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ID
2804650
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Um médico diretor de Hospital Universitário iniciou uma pesquisa para desenvolver um novo medicamento para cura de leucemia. Para tanto, pediu autorização para o gerente do Laboratório hospitalar para utilizar três amostras de soro de pacientes com leucemia. O gerente disponibilizou as amostras e, após os experimentos, os resultados foram promissores para o objetivo do estudo. Com isso, o médico iniciou a tramitação de documentos e obteve o Termo de Anuência da Instituição (TAI). O médico deu continuidade imediata ao estudo após protocolar o projeto nos Comitês de Ética em Pesquisa (CEP) e na Comissão Nacional de Ética em Pesquisa do Conselho Nacional de Saúde (Sistema CEP/Conep-CNS), utilizando mais 50 soros fornecidos pelo gerente do laboratório. Frente ao disposto na legislação, contida na Portaria n° 2201, de 14 de setembro de 2011 do Ministério da Saúde e na Resolução n° 466, de 12 de dezembro de 2012, a atitude do médico

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 466, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012

    XI - DO PESQUISADOR RESPONSÁVEL

    XI.2 - Cabe ao pesquisador:

    a) apresentar o protocolo devidamente instruído ao CEP ou à CONEP, aguardando a decisão de aprovação ética, antes de iniciar a pesquisa;

  • Vamos analisar a questão:


    O protocolo a ser submetido à revisão ética somente será apreciado se for apresentada toda documentação solicitada pelo Sistema CEP/CONEP, considerada a natureza e as especificidades de cada pesquisa. A Plataforma BRASIL é o sistema oficial de lançamento de pesquisas para análise e monitoramento do Sistema CEP/ CONEP. O Sistema CEP/CONEP é integrado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa - CONEP/CNS/MS do Conselho Nacional de Saúde e pelos Comitês de Ética em Pesquisa - CEP - compondo um sistema que utiliza mecanismos, ferramentas e instrumentos próprios de interrelação, num trabalho cooperativo que visa, especialmente, à proteção dos participantes de pesquisa do Brasil, de forma coordenada e descentralizada por meio de um processo de acreditação. 


    Frente ao disposto na legislação, contida na Portaria n° 2201, de 14 de setembro de 2011 do Ministério da Saúde e na Resolução n° 466, de 12 de dezembro de 2012, a atitude do médico  e a atitude do gerente do laboratório estão em desacordo com a legislação, pois as análises das amostras de soro só poderiam ser realizadas após a aprovação no Sistema CEP/Conep-CNS. Ou seja, a única alternativa correta é a letra A, já que o restante coloca que um dos dois envolvidos estão certos (o médico e o gerente) ou que eles seguiram as orientações legais, porém qualquer pesquisa envolvendo seres humanos precisa de autorização prévia. 


    Gabarito do professor: letra A.
     

    Bibliografia 

  • Valendo ressaltar que o gerente do laboratório é corresponsável, segundo a resolução. Então a falha foi de ambos.