A
introdução do capítulo da Seguridade Social na Constituição Brasileira de 1988
representou a maior inovação no campo dos direitos sociais no século XX,
vinculando-os, pela primeira vez, à condição de cidadania e dignidade da pessoa
humana.
A
seguridade social faz parte da Ordem Social (Título VIII) e deve ser tratada em
consonância com o Art.1º, CF/88 (que contém a cidadania e dignidade da pessoa
humana entre os princípios fundamentais que constituem a República Federativa
em um Estado democrático de direito) e com o Art. 6º (onde se definem os
direitos sociais, tais como, a previdência social, a proteção à maternidade e à
infância, a assistência aos desamparados).
É
sabido que a seguridade social rege-se a partir do princípio da solidariedade,
consubstanciando-se em um conjunto de ações de ordem pública e da sociedade,
com o objetivo de assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência social
e à assistência social.
Destaca-se que o financiamento de
tais atividades e projetos ficará a cargo de toda a sociedade, seja por meio de
recursos orçamentários e/ou contribuições sociais, de maneira que se possa
disponibilizar condições de acesso não apenas para aqueles que se inscrevem no
rol de segurados, como também para aqueles necessitados – especialmente no caso
da assistência social – independente de contribuição.
O artigo 194, CF/88 traz os
princípios/objetivos que norteiam a organização da seguridade social, quais
sejam, universalidade da cobertura e do atendimento;
uniformidade e equivalência dos benefícios e
serviços às populações urbanas e rurais;
seletividade e
distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
irredutibilidade do valor dos benefícios;
eqüidade na forma de participação no custeio; diversidade da
base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para
cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e
assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;
caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão
quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos
aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Por sua vez, o artigo 195,CF/88
trata do financiamento da seguridade social:
Art. 195. A seguridade social será financiada
por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante
recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais
:
I - do empregador, da empresa e da entidade a
ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de
salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer
título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício
b) a receita ou o faturamento
c) o lucro
II - do trabalhador e
dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas
progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo
contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de
Previdência Social
;
III - sobre a receita de concursos de
prognósticos.
IV - do importador de
bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
Além
destas, a lei poderá definir novas fontes de custeio, obedecendo ao fixado no
artigo 154, I, CF/88.
Destarte, realizada uma abordagem
geral sobre o tema seguridade social, especialmente como é tratado na
Constituição, passemos à análise das assertivas.
A)
CORRETA - Um dos objetivos da seguridade
social, presente no artigo 194, CF/88 é o da universalidade da cobertura e do
atendimento, o qual visa tornar a seguridade social acessível a todas as
pessoas residentes no país, inclusive estrangeiras, garantindo a cobertura dos
eventos sociais cuja reparação seja premente, bem como assegurando a entrega
das ações, prestações e serviços aos que delas necessitem, observados os
requisitos legais.
O viés social que a Constituição de
1988 atribuiu à seguridade social, possibilitou disponibilizar condições de
acesso não apenas para aqueles que se inscrevem no rol de segurados, como
também para aqueles necessitados – especialmente no caso da assistência social
– independente de contribuição.
B) ERRADA - A seguridade social foi constitucionalmente
subdividida em normas sobre a saúde, previdência social e assistência social.
Conforme visto na assertiva
anterior, a seguridade social possui entre seus objetivos, presente no artigo
194, CF/88, o da universalidade da cobertura e do atendimento, o qual visa
tornar a seguridade social acessível a todas as pessoas residentes no país,
inclusive estrangeiras, e, especialmente, nos casos da assistência social e da
saúde, independem de contribuição.
A assertiva, ao mencionar cobertura
do contribuinte direto, relaciona-se apenas à previdência social, tratada no
artigo 201, CF/88, a qual possui caráter contributivo.
Desta forma, como o enunciado
refere-se à seguridade social e a assertiva traz característica apenas da
previdência social, está errada.
C) ERRADA - O artigo 194, CF/88 traz em seu inciso VI, que
um dos objetivos da seguridade social será a diversidade da base de
financiamento. O artigo 195, CF/88, por sua vez, explicita as formas de
financiamento, incluindo um vários segmentos orçamentários. Como já fora
transcrito no enunciado, remeto o estudante/candidato a ler o referido
dispositivo. De qualquer forma, como visto, não existe um enfoque na folha de
pagamento do contribuinte, estando a assertiva errada.
D) ERRADA - Uma vez que não existe uma
restrição quanto à cobertura da assistência médica/saúde. Há, na verdade, a
aplicação do princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, acessível
a todas as pessoas residentes no país.
E) Errada, como visto, a
introdução do capítulo da Seguridade Social na Constituição Brasileira de 1988
representou a maior inovação no campo dos direitos sociais no século XX,
vinculando-os, pela primeira vez, à condição de cidadania e dignidade da pessoa
humana. Assim, ao contrário do que diz à assertiva, a seguridade social,
hodiernamente, corrobora para minimizar/atenuar os riscos sociais, ao buscar
universalizar sua cobertura e o atendimento.
RESPOSTA: LETRA "A"