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ID
2804668
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A mudança no tratamento da questão social pela Constituição Federal de 1988 consagrou, em relação à Seguridade Social, o princípio basilar de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A


    Art. 194, CF. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

  • GABARITO: A

     

    UCA: Universalidade da Cobertura e Atendimento 

    Universidade da Cobertura: TODOS os RISCOS ( critério objetivo ) sociais receberão a cobertura da seguridade social.

    Universalidade do Atendimento: TODAS as PESSOAS ( critério subjetivo ) residentes no país receberão o atendimento da seguridade social.

     

    Portanto, a seguridade social diz o seguinte: Tenho cobertura para tudo e atendo a todos!

  • Complementando o comentário dos colegas...

    C - ERRADA

     Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    [Se há diversidade e equidade, o enfoque não pode ser na folha de pagamento do contribuinte - que tem valor bem menor que a soma dos dividendos recebidos pelos donos da empresa]

  • Alguém sabe por que a B está errada?

  • Gabarito A

    https://youtu.be/h5x2RTU4YNg?t=222

    fonte: Concurso TRF 3: 2ª Overdose de Questões - Estratégia Concursos - Prof. Rubens Maurício

  • Clarissa.M creio que o erro da letra B seja o fato da "cobertura ao contribuinte direto" está relacionado à previdência social que é contributiva! Diferente da seguridade social (saúde, assistência e previdência)que mais ampla!

    seguridade diferente de previdência --> alguns princípios são diferentes

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO II

    DA SEGURIDADE SOCIAL

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

     

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

  • Acertei porque imaginei que realmente alcançou todos, principalmente, os trabalhadores informais e avulsos.

  • A introdução do capítulo da Seguridade Social na Constituição Brasileira de 1988 representou a maior inovação no campo dos direitos sociais no século XX, vinculando-os, pela primeira vez, à condição de cidadania e dignidade da pessoa humana.

    A seguridade social faz parte da Ordem Social (Título VIII) e deve ser tratada em consonância com o Art.1º, CF/88 (que contém a cidadania e dignidade da pessoa humana entre os princípios fundamentais que constituem a República Federativa em um Estado democrático de direito) e com o Art. 6º (onde se definem os direitos sociais, tais como, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados).

    É sabido que a seguridade social rege-se a partir do princípio da solidariedade, consubstanciando-se em um conjunto de ações de ordem pública e da sociedade, com o objetivo de assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência social e à assistência social.

            
    Destaca-se que o financiamento de tais atividades e projetos ficará a cargo de toda a sociedade, seja por meio de recursos orçamentários e/ou contribuições sociais, de maneira que se possa disponibilizar condições de acesso não apenas para aqueles que se inscrevem no rol de segurados, como também para aqueles necessitados – especialmente no caso da assistência social – independente de contribuição.

               O artigo 194, CF/88 traz os princípios/objetivos que norteiam a organização da seguridade social, quais sejam, universalidade da cobertura e do atendimento;  uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;  irredutibilidade do valor dos benefícios; eqüidade na forma de participação no custeio; diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.  

                Por sua vez, o artigo 195,CF/88 trata do financiamento da seguridade social:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício

    b) a receita ou o faturamento

    c) o lucro

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. 

                Além destas, a lei poderá definir novas fontes de custeio, obedecendo ao fixado no artigo 154, I, CF/88.

                Destarte, realizada uma abordagem geral sobre o tema seguridade social, especialmente como é tratado na Constituição, passemos à análise das assertivas.

    A) CORRETA -  Um dos objetivos da seguridade social, presente no artigo 194, CF/88 é o da universalidade da cobertura e do atendimento, o qual visa tornar a seguridade social acessível a todas as pessoas residentes no país, inclusive estrangeiras, garantindo a cobertura dos eventos sociais cuja reparação seja premente, bem como assegurando a entrega das ações, prestações e serviços aos que delas necessitem, observados os requisitos legais.

                O viés social que a Constituição de 1988 atribuiu à seguridade social, possibilitou disponibilizar condições de acesso não apenas para aqueles que se inscrevem no rol de segurados, como também para aqueles necessitados – especialmente no caso da assistência social – independente de contribuição.

    B) ERRADA -  A seguridade social foi constitucionalmente subdividida em normas sobre a saúde, previdência social e assistência social.

                Conforme visto na assertiva anterior, a seguridade social possui entre seus objetivos, presente no artigo 194, CF/88, o da universalidade da cobertura e do atendimento, o qual visa tornar a seguridade social acessível a todas as pessoas residentes no país, inclusive estrangeiras, e, especialmente, nos casos da assistência social e da saúde, independem de contribuição.

                A assertiva, ao mencionar cobertura do contribuinte direto, relaciona-se apenas à previdência social, tratada no artigo 201, CF/88, a qual possui caráter contributivo.

                Desta forma, como o enunciado refere-se à seguridade social e a assertiva traz característica apenas da previdência social, está errada.

    C) ERRADA -  O artigo 194, CF/88 traz em seu inciso VI, que um dos objetivos da seguridade social será a diversidade da base de financiamento. O artigo 195, CF/88, por sua vez, explicita as formas de financiamento, incluindo um vários segmentos orçamentários. Como já fora transcrito no enunciado, remeto o estudante/candidato a ler o referido dispositivo. De qualquer forma, como visto, não existe um enfoque na folha de pagamento do contribuinte, estando a assertiva errada.

    D) ERRADA - Uma vez que não existe uma restrição quanto à cobertura da assistência médica/saúde. Há, na verdade, a aplicação do princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, acessível a todas as pessoas residentes no país.

    E) Errada, como visto, a introdução do capítulo da Seguridade Social na Constituição Brasileira de 1988 representou a maior inovação no campo dos direitos sociais no século XX, vinculando-os, pela primeira vez, à condição de cidadania e dignidade da pessoa humana. Assim, ao contrário do que diz à assertiva, a seguridade social, hodiernamente, corrobora para minimizar/atenuar os riscos sociais, ao buscar universalizar sua cobertura e o atendimento.



    RESPOSTA: LETRA "A"


  • A) Extensão da cobertura aos segmentos até então desprotegidos na sociedade.

    A alternativa aborda o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, previsto no artigo 194 da Constituição Federal: Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento; (...)

    O princípio da universalidade da cobertura e do atendimetno tem por objetivo atender a todos, indistintamente, inclusive estrangeiros de passagem pelo país. O princípio tem maior aplicação na Saúde, uma vez que esta é devida a todos. A Previdência Social é devida a quem com ela contribuir e a Assistência Social é devida a quem dela necessitar. Portanto, dado o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, é possível se fafirmar que houve a extensão da cobertura aos segmentos até então desprotegidos pela sociedade. Alternativa CORRETA.