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ID
2804692
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo o que dispõe expressamente a Lei Federal n° 9.434/97, que trata da remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, a doação de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo depende de autorização judicial, em regra,

Alternativas
Comentários
  • Lei 9434/97

    Art. 9 o  É permitida à pessoa juridicamente capaz dispor gratuitamente de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo, para fins terapêuticos ou para transplantes em cônjuge ou parentes consangüíneos até o quarto grau, inclusive, na forma do § 4 o  deste artigo, ou em qualquer outra pessoa, mediante autorização judicial, dispensada esta em relação à medula óssea. 

  • Doador juridicamente capaz doando para cônjuge, parentes até quarto grau - dispensa autorização judicial

    Doador doa para pessoa não parente/cônjuge - autorização judicial (exceto doação de medula óssea)

  • Alternativa c - errada (art. 9º, §6º)

    Os incapazes só podem doar medula óssea e desde que:

    (1)  comprovada a compatibilidade imunológica;

    (2)  autorização de ambos os pais ou responsáveis;

    (3)  autorização judicial;

    (4)  ato não oferecer risco à saúde do menor.

  • C - § 6º O indivíduo juridicamente incapaz, com compatibilidade imunológica comprovada, poderá fazer doação nos casos de transplante de medula óssea, desde que haja consentimento de ambos os pais ou seus responsáveis legais e autorização judicial e o ato não oferecer risco para a sua saúde.