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Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:
IV – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
O resto é competência privativa da União.
Calma, calma! Eu estou aqui!
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Gabarito letra e).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
a) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.
b) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia.
c) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
V - serviço postal;
XI - trânsito e transporte.
d) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXV - registros públicos;
XXIX - propaganda comercial.
e) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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O artigo 24 diz: Compete privativamente a União, Estados, Distrito Federal legislar concorrentemente:
VI - floresta, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
E o seu parágrafo 3° - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades.
Logo o GABA "e"
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poxa! difícil..teria que ter decorado ¬¬
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Depois de muitas questões resolvi fazer o seguinte peguei as competência privativas da União mais cobradas e fiz um resumo e depois comecei ler somente as competências concorrentes são as de menor número mais fácil de decorar
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Macete:
PC F2 CN
Jeff in the Sun with Rena
ProMeTTA CoPo
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Um jeito bacana de memorizar o conteúdo de organização político-administrativa é ler apenas as competências dos arts. 23 e 24, até fixar. Na hora de fazer questão é só ir por exclusão. Tá funcionando bem pra mim.
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GABARITO: E
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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Exclusivas da União - só admnistrativas
Privativas da União - só legisla : CAPACETE PM
Comum U;E;DF;M - Só administra : os verbos simbolizam dever de cuidado
Concorrente da U;E;DF - Só lesgisla: TUPEF
Me ajuda bastante, compartilho pra quem tem interesse.
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Exclusivas da União - só admnistrativas
Privativas da União - só legisla : CAPACETE PM
Comum U;E;DF;M - Só administra : os verbos simbolizam dever de cuidado
Concorrente da U;E;DF - Só lesgisla: TUPEF
Me ajuda bastante, compartilho pra quem tem interesse.
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
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A
questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à organização do
Estado, em especial no que diz respeito à repartição constitucional de
competências. Sobre o tema, é correto afirmar que inexistindo lei federal
sobre normas gerais, poderá o Distrito Federal exercer competência legislativa
plena, para atender a suas peculiaridades, em relação a proteção do meio
ambiente e controle da poluição. Vejamos:
Conforme
art. 24, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente
sobre: [...] VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza,
defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle
da poluição.
Ademais,
conforme art. 24, § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os
Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas
peculiaridades.
Portanto,
trata-se de competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal e, -
inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados (e também o DF) poderão
exercer a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
O
gabarito, portanto, é a letra “e". Análise das demais alternativas:
Alternativa
“a": está incorreta. Trata-se de competência
privativa da União. Conforme art. 22. Compete privativamente à União legislar
sobre: [...] IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.
Alternativa
“b": está incorreta. Trata-se de
competência privativa da União. Conforme art. 22. Compete privativamente à
União legislar sobre: [...] XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e
metalurgia.
Alternativa
“c": está incorreta. Trata-se de
competência privativa da União. Conforme art. 22. Compete privativamente à
União legislar sobre: [...] V - serviço postal; [...] XI - trânsito e
transporte.
Alternativa
“d": está incorreta. Trata-se de
competência privativa da União. Conforme art. 22. Compete privativamente à
União legislar sobre: [...] XXV - registros públicos; [...] XXIX - propaganda
comercial.
Gabarito do professor:
letra e.
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Estranho!
Legislar sobre meio ambiente não era concorrente ? E proteger comum ? Estranha