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ID
2804695
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Inexistindo lei federal sobre normas gerais, poderá o Distrito Federal exercer competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades, em relação a

Alternativas
Comentários
  • Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:

    IV – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;


    O resto é competência privativa da União.


    Calma, calma! Eu estou aqui!


  • Gabarito letra e).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    a) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.

     

     

    b) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia.

     

     

    c) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    V - serviço postal;

     

    XI - trânsito e transporte.

     

     

    d) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XXV - registros públicos;

     

    XXIX - propaganda comercial.

     

     

    e) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

     

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

     

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

     

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

     

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

     

     

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  • O artigo 24 diz: Compete privativamente a União, Estados, Distrito Federal legislar concorrentemente: 

    VI - floresta, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    E o seu parágrafo 3° - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades.

    Logo o GABA "e"

  • -
    poxa! difícil..teria que ter decorado ¬¬

  • Depois de muitas questões resolvi fazer o seguinte peguei as competência privativas da União mais cobradas e fiz um resumo e depois comecei ler somente as competências concorrentes são as de menor número mais fácil de decorar
  • Macete:

    PC F2 CN

    Jeff in the Sun with Rena

    ProMeTTA CoPo

  • Um jeito bacana de memorizar o conteúdo de organização político-administrativa é ler apenas as competências dos arts. 23 e 24, até fixar. Na hora de fazer questão é só ir por exclusão. Tá funcionando bem pra mim.
  • GABARITO: E

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

     § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

     § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

     § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

     § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Exclusivas da União - só admnistrativas

    Privativas da União - só legisla : CAPACETE PM

    Comum U;E;DF;M - Só administra : os verbos simbolizam dever de cuidado

    Concorrente da U;E;DF - Só lesgisla: TUPEF

    Me ajuda bastante, compartilho pra quem tem interesse.

  • Exclusivas da União - só admnistrativas

    Privativas da União - só legisla : CAPACETE PM

    Comum U;E;DF;M - Só administra : os verbos simbolizam dever de cuidado

    Concorrente da U;E;DF - Só lesgisla: TUPEF

    Me ajuda bastante, compartilho pra quem tem interesse.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

     

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.   
     

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à organização do Estado, em especial no que diz respeito à repartição constitucional de competências. Sobre o tema, é correto afirmar que inexistindo lei federal sobre normas gerais, poderá o Distrito Federal exercer competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades, em relação a proteção do meio ambiente e controle da poluição. Vejamos:


    Conforme art. 24, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.


    Ademais, conforme art. 24, § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. 


    Portanto, trata-se de competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal e, - inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados (e também o DF) poderão exercer a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.


    O gabarito, portanto, é a letra “e". Análise das demais alternativas:


    Alternativa “a":  está incorreta. Trata-se de competência privativa da União. Conforme art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.


    Alternativa “b":  está incorreta. Trata-se de competência privativa da União. Conforme art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia.


    Alternativa “c":  está incorreta. Trata-se de competência privativa da União. Conforme art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] V - serviço postal; [...] XI - trânsito e transporte.


    Alternativa “d":  está incorreta. Trata-se de competência privativa da União. Conforme art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XXV - registros públicos; [...] XXIX - propaganda comercial.


    Gabarito do professor: letra e.

  • Estranho! Legislar sobre meio ambiente não era concorrente ? E proteger comum ? Estranha