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Gab.: A
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
b) a receita ou o faturamento (aqui incidem o PIS/PASEP e a COFINS);
c) o lucro (aqui incide a CSLL);
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar (aqui também incidem o PIS/PASEP e COFINS de importação).
O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), mais conhecidos pela sigla PIS/PASEP, são contribuições sociais de natureza tributária, devidas pelas pessoas jurídicas, com objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados.
Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/PIS/PASEP
COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): incidente sobre a receita bruta das empresas em geral, destinada a financiar a seguridade social, a qual abrange a previdência social, a saúde e a assistência social.
CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): é um tributo federal brasileiro que incide sobre o lucro líquido do período-base, antes da provisão para o Imposto de Renda. É devida pelas pessoas jurídicas e entes equiparados pela legislação do IR, destinando-se ao financiamento da Seguridade Social, estando disciplinado pela lei nº 7.689/1988 e suas alterações.
Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Contribui%C3%A7%C3%A3o_Social_sobre_o_Lucro_L%C3%ADquido
Lembrando que tais impostos não incidem sobre alguns casos:
"II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;"
"§ 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei."
Bons estudos.
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Gabarito: A
O cerne da questão está em identificar as fontes de financiamento seguridade social “introduzidas” pela Constituição Federal de 1988. O que ocorreu na verdade, foi que a Nova Carta pegou a base de cálculo de uma contribuição e transformou em bases de cálculo de contribuições distintas.
A tributação das receitas das pessoas jurídicas teve início com a lei do FINSOCIAL, o Decreto-lei 1.940/1982. O FINSOCIAL nasceu com base de cálculo dúplice: receita bruta ou lucro, cuja incidência dependeria da atividade desenvolvida pela empresa.
O que fez a Constituição de 1988 foi dispor que faturamento (art. 195, I, b) e lucro (art. 195, I, c) seriam bases de cálculo de distintas contribuições sociais, dando origem à Cofins e CSLL. (resposta A)
COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): incidente sobre a receita bruta das empresas.
CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): tributo que incide sobre o lucro líquido.
A Contribuição ao SAT é um tributo antigo, instituído na época de Getúlio Vargas, incidente sobre a folha de salários, o que não foi alterado pela constituição de 1988 (art. 195, I, c). Podemos excluí-la da resposta, pois pode ser considerada uma “fonte tradicionalmente utilizada pelo sistema previdenciário”. (elimina D e E)
Por fim, a Taxa de Polícia e a CIDE não são pertinentes à seguridade social. (elimina B, C e D)
Obs.: A redação original do inciso I do art. 195 da CF foi modificada pela EC 20/1998, deixando ainda mais claro que se tratam de bases de cálculo distintas.
Apêndice: Contribuições sociais não se confundem com impostos.
Esse é apenas um esboço simplista do que eu consegui entender da questão. Pesquisando um pouco, percebi que a evolução histórica do tema é turbulenta. O seguinte artigo esclarece algumas coisas: https://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/artigo_schontag_cofins.pdf
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Gabarito A
cofins
CSLL
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A
questão exige conhecimento relacionado à organização constitucional da
seguridade social. Sobre o tema, é correto afirmar que além das fontes
tradicionalmente utilizadas pelo sistema previdenciário, foram determinadas as
seguintes fontes: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Vejamos:
Conforme
art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma
direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos
orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das
seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a
ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: [...] b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro.
A
Constituição de 1988 inovou ao estabelecer que o faturamento (art. 195, I, b) e
lucro (art. 195, I, c) seriam bases de cálculo de distintas contribuições
sociais, dando origem ao Cofins e à CSLL.
O
gabarito, portanto, é a alternativa “a" e as demais assertivas não correspondem
ao texto constitucional.
Gabarito do professor:
letra a.