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VIII - atividade realizada com o intuito exclusivamente de educação, ensino ou treinamento sem finalidade de pesquisa científica, de alunos de graduação, de curso técnico, ou de profissionais em especialização.
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QUESTÃO :
CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE 2016 : promulgou a Resolução n° 510 que versa sobre :
NORMAS DE PESQUISAS EM : CIÊNCIAS HUMANAS e SOCIAIS , CUJOS PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS ENVOLVAM SERES HUMANOS ( pesquisa social que precisa de apreciação pelo sistema CEP (CONSELHO DE ÉTICA EM PESQUISA) , aquela que lida com :
GABARITO B ) :
Atividades para : educar , ensinar ou treinar ( incorporar resultados desses processos em um pesquisa científica).
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Gabarito B.
§ 2 o Caso, durante o planejamento ou a execução da atividade de educação, ensino ou treinamento surja a intenção de incorporação dos resultados dessas atividades em um projeto de pesquisa, dever-se-á, de forma obrigatória, apresentar o protocolo de pesquisa ao sistema CEP/CONEP.
Fonte: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/cns/2016/res0510_07_04_2016.html