GABARITO D
Nas concessões e nas permissões (prestações indiretas) apenas a titularidade da execução é transferida.
A titularidade do serviço permanece com o Poder Público.
DA LEI: A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada.
Ou seja, pode ter carater exclusivo quando justificado em ato prévio a licitação (ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo)
Gabarito: D
Não tem como dizer que a D esteja errada, porém a questão é bem dúbia, também não consigo enxergar erro da alternativa E, pois a regra é explícitamente a pluralidade, o que é (aconselhável, desejável), porém não existe obrigatoriedade nela, nem tampouco obrigatoriedade na exclusividade. O que existe é:
uma regra geral = pluralidade e;
a exceção = em casos excepcionais de inviabilidade técnica ou econômica justificada, se pode admitir a exclusividade.
OBS: O que é transferida é a titularidade de execução e nunca o serviço em si, que continua sendo da Administração pública, que poderá a qualquer tempo reivindicá-lo.
Bons estudos e segue o jogo.