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Acho que tem algo de errado aí.. a resposta é letra B e não D
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Nao Paulo, correta letra D.
a)ERRADA,os analfabetos são elegíveis. art14 § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
b)ERRADA,o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de sessenta anos.
art14 § 1ºII - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
c)ERRADA,o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezesseis anos.
art14§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
d) CORRETA
e) ERRADA,é condição de elegibilidade a idade mínima de trinta e cinco anos para Governador e Vice-Governador de Estado.
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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paulo jesus
O voto é facultativo, para maiores de 70 e maiores de 16 e menor de 18.
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"D) O militar alistável é elegível, atendidas determinadas condições que dependem da quantidade de anos de serviço."
O alistamento que se refere esta assertiva, não pode se confundir com o alistamento militar, pois se refere ao alistamento eleitoral.
Tal confusão pode existir ao se analisar o fato de que enquanto presta o serviço militar obrigatório, o conscrito é impedido de alistar-se como eleitor e, consequentemente, fica inelegível.
Bons estudos!
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Discordo da letra D.
Qualquer militar ALISTÁVEL é também ELEGÍVEL. A condição do tempo de serviço apenas influenciará na sua permanência dentro da instituição ou seu desligamento. (Menos de 10 anos de serviço ativo será excluído e mais de 10 anos de serviço ativo será transferido para a inatividade)
A condição do tempo de serviço não é o que irá dizer se ele será ou não elegível.
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Art. 14, §8º, CF.
§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
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CONCORDO COM O FERNANDO:
MARQUEI PQ ELIMINEI O RESTO, ESSA QUESTÃO ESTÁ ERRADA !
"Discordo da letra D.
Qualquer militar ALISTÁVEL é também ELEGÍVEL. A condição do tempo de serviço apenas influenciará na sua permanência dentro da instituição ou seu desligamento. (Menos de 10 anos de serviço ativo será excluído e mais de 10 anos de serviço ativo será transferido para a inatividade)
A condição do tempo de serviço não é o que irá dizer se ele será ou não elegível."
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Questão mal formulada, pois a letra "D" não está correta.
O militar pode alistar com menos de 10 anos. A questão deveria deixar claro sobre a permanência ou não na instituição militar.
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LETRA D TINHA QUE SER ANULADA
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A) os analfabetos são elegíveis.
B) o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de sessenta anos (70 anos)
C) o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezesseis anos (18 anos)
D) o militar alistável é elegível, atendidas determinadas condições que dependem da quantidade de anos de serviço.
E) é condição de elegibilidade a idade mínima de trinta e cinco anos (30 anos) para Governador e Vice-Governador de Estado.
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Letra D equivocada. tempo de serviço não é condição de elegibilidade mas sim de permanência no serviço militar.
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A Letra D está mal formulada, porém o erro das demais alternativas é absolutamente visível; portanto, de qualquer forma, a questão pode ser resolvida facilmente.
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Eu li maiores de setenta anos kkkkk
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São inelegíveis (não podem ser candidatos) os inalistáveis e os analfabetos.
São inalistáveis os estrangeiros e, durante o período de serviço militar obrigatório, os conscritos.
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CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de 18 anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de 70 anos;
c) os maiores de 16 e menores de 18 anos.
Inalistáveis
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Inelegíveis
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
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Vamos analizar cada uma das alternativas e justifica-las na lei.
A - os analfabetos são elegíveis.
Resposta: Art. 16 CF - § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
B - o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de sessenta anos,
Resposta: Art 14 § 1º CF II b) os maiores de setenta anos;
C - o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezesseis anos
Resposta: Art 14 § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
D - o militar alistável é elegível, atendidas determinadas condições que dependem da quantidade de anos de serviço.
Resposta: Art 14 § 8º O militar alistável (pode votar) é elegível (ser votado), atendidas as seguintes condições:
E - é condição de elegibilidade a idade mínima de trinta e cinco anos para Governador e Vice-Governador de Estado.
Resposta compelta:
§ 3º São condições de ELEGIBILIDADE, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos (35) para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos (30)para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos (21) para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
:(
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A os analfabetos são elegíveis (inelegíveis)
B o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de sessenta anos (setenta),
C o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezesseis anos (dezoito)
D o militar alistável é elegível, atendidas determinadas condições que dependem da quantidade de anos de serviço. (Art. 14 § 8º)
E é condição de elegibilidade a idade mínima de trinta e cinco (30) anos para Governador e Vice-Governador de Estado.
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Na prova dá pra marcar.
Mas não dá pra concordar que a letra D esteja correta.
É o mesmo que comer um abacate com caroço e tudo >_<
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Governador e Vice Governador : 30 anos
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Governador e Vice Governador : 30 anos