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ID
2805040
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A vítima W teve seu aparelho celular subtraído por dois homens, mediante violência contra ela, dentro do ônibus, quando voltava para casa do trabalho. Nesse caso, os agentes respondem por:

Alternativas
Comentários
  • Roubo

     Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

     

    § 2º  A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:               

     II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

  • Quando tiver Violência nunca será furto. Furto é apropriação de objeto alheio, sem consentimento e sem o uso de violência.

  • concurso de pessoa , aumenta a pena de 1/3 a metade .

  • ROUBO -subtrair com violência ou grave ameaça ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    ROUBO PRÓPRIO: cometido com violência ou grave ameaça antes de subtrair. Não é exigido a posse mansa e pacífica. O roubo próprio abarca a primeira parte e a segunda parte do crime de roubo (diminuir a resistência).

    Ø  Violência Imprópria: o agente reduz a capacidade da vítima sem cometer violência própria (1º reduz, depois subtrai). Ex: trancar no quarto, boa noite-cinderela (modalidade de Roubo Próprio).

    ROUBO IMPRÓPRIO: após de ter subtraído a coisa, emprega violência ou grave ameaça para a consecução do bem.

    Obs: o crime de latrocínio se consuma ainda que não se realize a subtração do bem

    Obs: todo aquele que concorre para o roubo armado tem previsibilidade do possível resultado morte, devendo responder pelo crime qualificado (latrocínio).

    Roubo Qualificado

    1 - subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração

    ·         Latrocínio: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima

    àARMA NO ROUBO: o aumento dispensa a apreensão e a realização da perícia na arma, desde que provado o seu uso no roubo por outros meios de provas (Ex: testemunhas). Caso a arma seja apreendida e periciada por 1 perito oficial e não for constatado o potencial lesivo, não incidirá o aumento de pena.

    Obs: Roubo com concurso dá aumento de pena | Furto com concurso gera qualificadora.

  • Arrebatamento kkkkk

  • A conduta narrada no enunciado da questão subsume-se ao tipo penal do artigo 157 do Código Penal e configura crime de roubo. Incide, também, no caso, a majorante prevista no inciso II § 2º, do referido artigo, uma vez que a conduta contou com o concurso de pessoas. Sendo assim, a alternativa correta é a contida no item (E) da questão. 
    Gabarito do professor: (E)
  • LETRA "E"

    SERÁ QUALIFICADO , POIS FOI EM CONCURSO DE PESSOAS

  • Cuidado!

    No crime de Roubo o concurso de agentes é uma Majorante, portanto, trata-se de Roubo Majorado ou Circunstanciado.

    Já no Furto, o concurso de agentes é uma circunstancia Qualificadora do referido crime, portanto, Furto Qualificado.

  • CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS.

  • Em 05/09/19 às 00:18, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 27/08/19 às 01:01, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 24/08/19 às 21:46, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 24/08/19 às 21:19, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

  • Gab: E

    Roubo

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:

    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    O roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas é o exemplo clássico de crime eventualmente plurissubjetivo, isto é, crime que poder ser cometido por uma pessoa e que tem a pena aumentada quando praticado em concurso.

  • Teve violência= roubo

    Sem violência= furto

    Concurso= Mais de uma pessoa= forma qualificada= aumento de pena.

  • Roubo: violência ou grave ameaça

    Furto: não tem violência nem grave ameaça.

    roubo: aumento da pena de 2/3

    Concurso de 2 ou mais pessoas.

    furto: qualificação do crime

    Concurso de 2 ou mais pessoas

    PM/BA 2020

  • aumento de pena de 1/3 - 1/2
  • Concurso de agentes, roubo com almento de pena.
  • gaaab/E

    Subtrair para si ou para OUTREM coisa alheia(CELULAR) móvel mediante VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA(...)

    Aumenta-se a pena em 1/3 a 1/2 se praticado mediante CONCURSO DE 2 OU MAIS PESSOAS

  • ATENÇÃO:

    O COLEGA VIEIRA + CITOU COMO ROUBO QUALIFICADO A SUBTRAÇÃO DE SEMOVENTE DOMESTICÁVEL E ALGUNS AINDA CURTIRAM. ESSA HIPÓTESE PERTENCE AO FURTO QUALIFICADO, ART 155, §6.

  • Concurso de pessoas.

  • Concurso de pessoas: aumento de pena no crime de ROUBO.

  • concurso de pessoas, aumento de pena

  • A conduta narrada no enunciado da questão subsume-se ao tipo penal do artigo 157 do Código Penal e configura crime de roubo. Incide, também, no caso, a majorante prevista no inciso II § 2º, do referido artigo, uma vez que a conduta contou com o concurso de pessoas. Sendo assim, a alternativa correta é a contida no item (E) da questão.

  • O Roubo é Major da PM.

    Com esse gatilho nunca mais esqueci que a maioria no Roubo é majorado e no Furto a maioria é qualificado.

    Roubou qualificado = Se resultar em lesão corporal grave ou morte

    Furto Majorado = Repouso noturno

    Só como complemento, pra quem no edital tem Penal Militar, o furto é:

    Furto qualificado

     § 4º Se o furto é praticado durante a noite

    "Durante a noite" = CPM (Qualificado)

    "Repouso noturno " = CP (Majorado)

  • GABARITO - E

    Roubo

           Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: PRÓPRIO

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:

           II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    Parabéns! Você acertou!

  • decorem os aumentos das penas, os examinadores exploram bastante essa parte !

  • concurso de pessoas aumenta a pena no crime de roubo

  • #PMMINAS

  • E) Roubo com aumento de pena!

    Art 157:  § 2: A pena aumenta-se de 1/3 até metade:

    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

  •  Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

     

    § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:               

     II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;