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Roubo
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
§ 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:
II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;
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Quando tiver Violência nunca será furto. Furto é apropriação de objeto alheio, sem consentimento e sem o uso de violência.
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concurso de pessoa , aumenta a pena de 1/3 a metade .
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ROUBO -subtrair com violência ou grave ameaça ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
ROUBO PRÓPRIO: cometido com violência ou grave ameaça antes de subtrair. Não é exigido a posse mansa e pacífica. O roubo próprio abarca a primeira parte e a segunda parte do crime de roubo (diminuir a resistência).
Ø Violência Imprópria: o agente reduz a capacidade da vítima sem cometer violência própria (1º reduz, depois subtrai). Ex: trancar no quarto, boa noite-cinderela (modalidade de Roubo Próprio).
ROUBO IMPRÓPRIO: após de ter subtraído a coisa, emprega violência ou grave ameaça para a consecução do bem.
Obs: o crime de latrocínio se consuma ainda que não se realize a subtração do bem
Obs: todo aquele que concorre para o roubo armado tem previsibilidade do possível resultado morte, devendo responder pelo crime qualificado (latrocínio).
Roubo Qualificado
1 - subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração
· Latrocínio: Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima
àARMA NO ROUBO: o aumento dispensa a apreensão e a realização da perícia na arma, desde que provado o seu uso no roubo por outros meios de provas (Ex: testemunhas). Caso a arma seja apreendida e periciada por 1 perito oficial e não for constatado o potencial lesivo, não incidirá o aumento de pena.
Obs: Roubo com concurso dá aumento de pena | Furto com concurso gera qualificadora.
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Arrebatamento kkkkk
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A conduta narrada no enunciado da questão subsume-se ao tipo penal do artigo 157 do Código Penal e configura crime de roubo. Incide, também, no caso, a majorante prevista no inciso II § 2º, do referido artigo, uma vez que a conduta contou com o concurso de pessoas. Sendo assim, a alternativa correta é a contida no item (E) da questão.
Gabarito do professor: (E)
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LETRA "E"
SERÁ QUALIFICADO , POIS FOI EM CONCURSO DE PESSOAS
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Cuidado!
No crime de Roubo o concurso de agentes é uma Majorante, portanto, trata-se de Roubo Majorado ou Circunstanciado.
Já no Furto, o concurso de agentes é uma circunstancia Qualificadora do referido crime, portanto, Furto Qualificado.
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CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS.
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Em 05/09/19 às 00:18, você respondeu a opção E.
Você acertou!Em 27/08/19 às 01:01, você respondeu a opção A.
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Você errou!Em 24/08/19 às 21:46, você respondeu a opção C.
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Você errou!Em 24/08/19 às 21:19, você respondeu a opção E.
Você acertou!
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Gab: E
Roubo
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:
II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;
O roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas é o exemplo clássico de crime eventualmente plurissubjetivo, isto é, crime que poder ser cometido por uma pessoa e que tem a pena aumentada quando praticado em concurso.
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Teve violência= roubo
Sem violência= furto
Concurso= Mais de uma pessoa= forma qualificada= aumento de pena.
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Roubo: violência ou grave ameaça
Furto: não tem violência nem grave ameaça.
roubo: aumento da pena de 2/3
Concurso de 2 ou mais pessoas.
furto: qualificação do crime
Concurso de 2 ou mais pessoas
PM/BA 2020
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aumento de pena de 1/3 - 1/2
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Concurso de agentes, roubo com almento de pena.
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gaaab/E
Subtrair para si ou para OUTREM coisa alheia(CELULAR) móvel mediante VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA(...)
Aumenta-se a pena em 1/3 a 1/2 se praticado mediante CONCURSO DE 2 OU MAIS PESSOAS
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ATENÇÃO:
O COLEGA VIEIRA + CITOU COMO ROUBO QUALIFICADO A SUBTRAÇÃO DE SEMOVENTE DOMESTICÁVEL E ALGUNS AINDA CURTIRAM. ESSA HIPÓTESE PERTENCE AO FURTO QUALIFICADO, ART 155, §6.
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Concurso de pessoas.
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Concurso de pessoas: aumento de pena no crime de ROUBO.
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concurso de pessoas, aumento de pena
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A conduta narrada no enunciado da questão subsume-se ao tipo penal do artigo 157 do Código Penal e configura crime de roubo. Incide, também, no caso, a majorante prevista no inciso II § 2º, do referido artigo, uma vez que a conduta contou com o concurso de pessoas. Sendo assim, a alternativa correta é a contida no item (E) da questão.
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O Roubo é Major da PM.
Com esse gatilho nunca mais esqueci que a maioria no Roubo é majorado e no Furto a maioria é qualificado.
Roubou qualificado = Se resultar em lesão corporal grave ou morte
Furto Majorado = Repouso noturno
Só como complemento, pra quem no edital tem Penal Militar, o furto é:
Furto qualificado
§ 4º Se o furto é praticado durante a noite
"Durante a noite" = CPM (Qualificado)
"Repouso noturno " = CP (Majorado)
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GABARITO - E
Roubo
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: PRÓPRIO
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:
II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;
Parabéns! Você acertou!
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decorem os aumentos das penas, os examinadores exploram bastante essa parte !
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concurso de pessoas aumenta a pena no crime de roubo
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#PMMINAS
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E) Roubo com aumento de pena!
Art 157: § 2: A pena aumenta-se de 1/3 até metade:
II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;
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Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
§ 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:
II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;