Item (A) - O artigo 26 do Código Penal, que trata da inimputabilidade, estabelece que "é isento de pena o agente que, por doença ou desenvolvimento
mental incompleto ou retardo, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente
incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se com esse
entendimento". Logo, o agente que age nas circunstâncias e condições descritas no enunciado da questão é isento de pena em razão da sua inimputabilidade. A presente alternativa é falsa.
Item (B) - O artigo 26 do Código Penal, que trata da inimputabilidade, estabelece que "é isento de pena o agente que, por doença ou desenvolvimento mental incompleto ou retardo, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se com esse entendimento". Logo, o agente que age nas circunstâncias e condições descritas no enunciado da questão é isento de pena em razão da sua inimputabilidade. Assim, a presente alternativa é a verdadeira.
item (C) - Nos termos do disposto no artigo 24 do Código Penal, "Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de
perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar,
direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era
razoável exigir-se". As circunstâncias descritas no enunciado da questão não correspondem ao que dispõe a norma legal atinente ao estado de necessidade. A presente alternativa é, portanto, falsa.
Item (D) - De acordo com a expressa previsão contida no artigo 26 do Código Penal, "é isento de pena o agente que, por doença ou desenvolvimento mental incompleto ou retardo, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se com esse entendimento". Logo, o agente que se encontra nas circunstâncias e condições descritas no enunciado da questão é inimputável, agindo, portanto, sem culpabilidade e, via de consequência é isento de pena. A assertiva contida neste item está, portanto, incorreta.
Item (E) - Quem age nas circunstâncias e condições descritas no enunciado da questão, não está exercendo um direito, razão pela qual não está albergado pela excludente de ilicitude prevista no artigo 23, inciso III, segunda parte, do Código Penal, ou em qualquer outra norma penal extravagante. Conforme dito na análise de outros itens desta mesma questão, o agente que se encontra nas circunstâncias e condições descritas no enunciado da questão é inimputável, agindo, portanto, sem culpabilidade, nos termos do disposto no artigo 26 do Código Penal. Sendo assim, a presente alternativa é falsa.
Gabarito do professor: (B)
ELEMENTOS DA CULPABILIDADE
1) IMPUTABILIDADE
Exclui a imputabilidade:
Ø Menoridade;
Ø Doente Mental ou aquele que possui desenvolvimento mental incompleto/retardado, que era ao tempo da ação/omissão INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com esse entendimento. OBS: se for incapacidade parcial, reduz a pena de 1/3 a 2/3.
Ø Embriaguez COMPLETA, proveniente de caso fortuito ou força maior, e o agente era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com aquele entendimento. OBS: Embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade penal.
2) EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
Excluem a exigibilidade:
Ø Coação MORAL irresistível. OBS: a coação física exclui a conduta;
Ø Obediência hierárquica (NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL). OBS: É punido o autor da coação ou da ordem.
3) POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE
Exclui a potencial consciência da ilicitude:
Ø Erro de proibição (erro sobre a ilicitude do fato);