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ID
2805073
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O motorista X estava dirigindo seu carro na via pública sem a devida habilitação. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, nesse caso, X:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

            Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

     

  • Apenas procedimento administrativo no caso em tela:

    Art. 162. Dirigir veículo:

        I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (três vezes);     

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;   

    Gabarito B

  • O simples fato de conduzir o veículo sem possuir CNH ou permissão não configura crime de trânsito (aplica-se a medida administrativa de multa). Deverá ser somado a esse fator o fato do agente gerar perigo de dano (Ex: 'fina' em pedestres, malabarismos etc)

    Gab: "B"

  • O crime de dirigir sem a devida habilitação ou com o direito de dirigir cassado é de perigo concreto, ou seja, deve gerar perigo de dano.

    Além disso, esse crime só ocorrerá se for em VIA PÚBLICA, se for em uma fazenda particular não haverá crime.

  • GABARITO - B

    1º precisa ser em via pública

    2º Não é somente o fato de dirigir sem Habilitação que é crime.

    3º Trata-se de crime de perigo concreto

    Quais sejam outros:

    Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística (...) gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada

     Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação (....) gerando perigo de dano

     Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque (....) gerando perigo de dano.

    Bons estudos!

  • Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

    Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    Na dúvida, marcar a questão mais completa.