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GABARITO C.
Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual
Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.
Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
Art. 6o A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.
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Inovação legislativa: Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018
Novatio in legis in pejus: Não retroativa
Do Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência
Art. 24-A. Descumprir Decisão judicial que Defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:
Pena – Detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.
§ 1o A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.
§ 2o Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.
§ 3o O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.
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A) (ERRADA) - Art. 5 o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
B) (ERRADA) - Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
C) (CERTA) - Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidade.
D) (ERRADA) - Do Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência. Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.
E) (ERRADA) - Art. 6 o A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.
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TIPOS DE VIOLÊNCIA
1 – FÍSICA: ofensa a integridade ou saúde corporal. (lesão corporal)
2 – MORAL: conduta que enseja Calunia, Difamação ou Injúria.
3 – PSICOLÓGICA: dano emocional e diminuição da auto-estima; vise degradar ou controlar seus comportamentos mediante ameaças, constrangimentos, humilhações, vigilância constante, insulto, chantagem, limitação do direito de ir e vir = meios que causem prejuízos a saúde psicológica e de autodeterminação.
4 – SEXUAL: presenciar, manter ou participar de sexo não desejado. Que induza a mulher a comercializar sua sexualidade. Que impeça de usar anticoncepcional; forçar ao matrimônio; forçar a gravidez ou aborto; limitar ou anular direitos sexuais ou reprodutivos. É possível a configuração da violência sexual no âmbito conjugal.
5 – PATRIMONIAL: (não existe violência Material) retenção de objetos; destruição parcial ou total de objetos, documentos pessoais, recursos econômicos. Furto praticado contra a própria esposa poderá ensejar a lei.
Obs: não é necessário a habitualidade para a caracterização do delito, podendo ocorrer na primeira vez.
Obs: o juiz poderá fazer a remoção da servidora da Administração direita e indireta e manutenção do vínculo trabalhista nas hipóteses de afastamento do local de trabalho, por ATÉ 6 MESES (deve ser remunerado)
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Observemos cada assertiva para encontrar a assertiva que deve ser assinalada, respeitando o comando da questão: a assertiva correta.
Para a resolução da questão, e considerando a relevância do tema em provas, é necessário conhecer o art. 7º da Lei 11.340/06, que elenca 05 formas de
violência doméstica e familiar, são elas:
I.) Violência
física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua
integridade ou saúde corporal;
II.) Violência
psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause
dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e
perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar
suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça,
constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância
constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de
sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do
direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à
saúde psicológica e à autodeterminação;
III.) Violência
sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a
presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não
desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força;
que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua
sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou
que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à
prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação;
ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e
reprodutivos;
IV.) Violência patrimonial,
entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração,
destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de
trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos
econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas
necessidades; [JUSTIFICA A ASSERTIVA CORRETA: C]
V.) Violência moral,
entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação
ou injúria.
Às alternativas:
A) as únicas formas de violência doméstica e
familiar contra a mulher são a agressão física ou
o assassinato da ofendida, desde que praticado
por homem que tenha sido casado com ela ou
pelo menos tenha tido relacionamento amoroso
com ela.
Incorreta. Fundamento: além das formas elencadas acima, vale observar o art. 5º:
Para os efeitos desta Lei, configura
violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão
baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual
ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
I
- no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de
convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive
as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada
por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços
naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor
conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de
coabitação.
B) é cabível a aplicação, nos casos de violência
doméstica e familiar contra a mulher, de penas de
cesta básica ou outras de prestação pecuniária,
bem como a substituição de pena que implique o
pagamento isolado de multa.
Incorreta. Fundamento: Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de
violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica
ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que
implique o pagamento isolado de multa.
C) a violência patrimonial é uma das formas de
violência doméstica e familiar contra a mulher, e é
entendida como qualquer conduta que configure
retenção, subtração, destruição parcial ou total
de seus objetos, instrumentos de trabalho,
documentos pessoais, bens, valores e direitos ou
recursos econômicos da ofendida, incluindo os
destinados a satisfazer suas necessidades.
Correta. Perfeito espelhamento com o art. 7º, IV, da Lei, que foi colacionado no início deste box: Violência patrimonial,
entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração,
destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de
trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos
econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas
necessidades;
D) não há crime no caso de descumprimento de
decisão judicial que defere medidas protetivas de
urgência previstas na referida lei.
Incorreta. Fundamento: Art. 24-A da Lei:
Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.
§ 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.
§ 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.
§ 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.
E) a violência doméstica e familiar contra a mulher
não chega ao ponto de constituir uma forma de
violação dos direitos humanos.
Incorreta. Fundamento: Art. 6º A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.
Gabarito
do(a) professor(a): alternativa C.
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Em resumo, vedações:
· CESTAS BÁSICAS
· PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA
· SUBSTITUIÇÃO SÓ POR MULTA
· SURSIS PROCESSUAL (OBS: MAS ADMITE SURSIS PENA), TRANSAÇÃO E COMPOSIÇÃO.
· PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
Também não cabe substituição por restritivas de direitos no caso da lesão praticada com violência doméstica:
Inf. 506 do STJ - Penas restritivas de direito. Não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em caso de condenação por crime de lesão corporal previsto no art. 129, § 9º, do CP.
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GABARITO - C
não há crime no caso de descumprimento de decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas na referida lei.
Único crime previsto na Lei Maria da Penha...Apesar de ser uma lei de proteção ela não define crimes...
Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. (MPO) Porém não se aplica a 9.099
§ 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.
§ 2º Na hipótese de PRISÃO EM FLAGRANTE, APENAS A AUTORIDADE JUDICIAL poderá conceder fiança.
§ 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.
Único Crime Previsto nessa Lei.
Parabéns! Você acertou!
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Gabarito C DE CRISTO . IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
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...incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.