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ID
2805091
Banca
IBADE
Órgão
PM-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo a Lei n° 8.072/1990, são exemplos de crimes hediondos:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8072/90 

    - Rol taxativo (critério legal)

     

    Crimes Hediondos:

     

    Homicídio praticado por grupo de extermínio

    Homicídio qualificado

     lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;  

    Latrocínio

    Extorsão qualificada pela Morte

    Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada

    Estupro

    Estupro de vulnerável

    Epidemia com resultado morte

    Falsificação, adulteração, corrupção de produtos tapeuticos e medicinais

     favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

    Genocídio

    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. 

     

     

    LETRA C

  • lei de crimes hediondos. 

    L8.072/90 

     

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado; 

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e144 da Constituição Federal¹, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; 

    II - latrocínio                

    III - extorsão qualificada pela morte 

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada

    V - estupro                   

    VI - estupro de vulnerável

    VII - epidemia com resultado morte

    VII-A – (VETADO)

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados.       

     

    (¹)

    > CF, art. 142: Forças armadas

    - Marinha;

    - Exército;

    - Aeronáutica.

     

    >CF, art 144:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.           

     

  • Arvore do crime Cf Artigo 46 , 47 , 48 ehueeuuehueueheuehueeheueh Alfacon <3

  • LEMBRANDO...

    Equiparam-se aos crimes hediondos os três T:

    TORTURA

    TRÁFICO

    TERRORISMO

  • MACETE: GENEPI TESTOU O HOLLEX FALSO DA XUXA DE FUZIL

    Genocídio

    Epidemia com resultado morte

    Estupro simples, qualificado e de vulnerável

    Homicídio (O homicídio simples quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que por um só agente; e  homicídio qualificado)

    Lesão corporal gravíssima

    Latrocínio

    Extorsão seguida de morte

    Falsificação, Adulteração, Alteração e Corrupção de produto destinado a fins terapêuticos e medicinais

    XUXA Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de menores e vulneráveis

    FUZIL Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

    Tentativa é mera causa de redução de pena nos crimes hediondos, não afasta a sua natureza e o tratamento previsto na Lei.

    Se não pode contra eles, junte-se a eles

  • MACETE: GENEPI TESTOU O HOLLEX FALSO DA XUXA DE FUZIL

    Genocídio

    Epidemia com resultado morte

    Estupro simples, qualificado e de vulnerável

    Homicídio (O homicídio simples quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que por um só agente; e  homicídio qualificado)

    Lesão corporal gravíssima

    Latrocínio

    Extorsão seguida de morte

    Falsificação, Adulteração, Alteração e Corrupção de produto destinado a fins terapêuticos e medicinais

    XUXA Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de menores e vulneráveis

    FUZIL Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

    Tentativa é mera causa de redução de pena nos crimes hediondos, não afasta a sua natureza e o tratamento previsto na Lei.

    Se não pode contra eles, junte-se a eles

  • Os crimes considerados hediondos constam do rol taxativo do artigo 1º da Lei nº 8.072 de 1990. O único dos itens que somente contém crimes hediondos em seu conteúdo é o item (C). Logo a alternativa correta é a (C).

    Gabarito do professor: (C)

  • Questão desatualizada.

    Não consta mais "Latrocínio" no rol, e sim "Roubo" qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou MORTE.

    Em tese é a mesma coisa, porém o pacote anticrime deixou um pouco mais amplo, haja vista antes haver apenas a hipótese de latrocínio, e agora há 3 hipóteses relacionadas ao roubo.

  • ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME 

    CRIMES HEDIONDOS 

    Critérios ou sistemas de classificação:

    1 - Sistema legal (Adotado)

    2 - Sistema judicial

    3 - Sistema misto

    •Rol taxativo / Tentado ou consumado

    •A tentativa não afasta a hediondez

    •O privilégio afasta a hediondez

    •Não existe crime hediondo culposo

    1- •Homicídio simples, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    Obs: homicídio simples praticado por milícia privada não é crime hediondo

    2- •Homicídio qualificado 

    Crime hediondo em todas as suas modalidades

    3- •Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos art 142 e 144 e integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3 grau, em razão dessa condição              

    4- •Roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte

     5- •Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte

    6- Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada

    7- •Estupro         

    8- Estupro de vulnerável        

    9- Epidemia com resultado morte            

    10- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais 

    11- Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável            

    12- Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum

    13- Genocídio

    14- •Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido

    15- •Comércio ilegal de armas de fogo

    16- •Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição 

    17- •Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.  

    Crimes equiparados a hediondos

    1- Tortura

    Exceto artigo 1 §2 tortura-omissiva

    2- Tráfico de drogas

    Artigo 33 caput, Artigo 33 §1 e Artigo 34

    3- Terrorismo

    Vedações:

    Inafiançável

    Insuscetível:

    Graça,indulto,anistia

    Suscetível:

    Progressão de regime

    Liberdade provisória sem fiança

    Art 2 §3 Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

    Regime inicial de cumprimento da pena

    Art 2 §1 A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. 

    STF declarou a inconstitucionalidade do regime inicialmente fechado

    Prazo da prisão temporária nos crimes hediondos e equiparados a hediondo

    Art 2 § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade

  • ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME 

    CRIMES HEDIONDOS 

    Critérios ou sistemas de classificação:

    1 - Sistema legal (Adotado)

    2 - Sistema judicial

    3 - Sistema misto

    •Rol taxativo / Tentado ou consumado

    •A tentativa não afasta a hediondez

    •O privilégio afasta a hediondez

    •Não existe crime hediondo culposo

    1- •Homicídio simples, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    Obs: homicídio simples praticado por milícia privada não é crime hediondo

    2- •Homicídio qualificado 

    Crime hediondo em todas as suas modalidades

    3- •Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos art 142 e 144 e integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3 grau, em razão dessa condição              

    4- •Roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte

     5- •Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte

    6- Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada

    7- •Estupro         

    8- Estupro de vulnerável        

    9- Epidemia com resultado morte            

    10- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais 

    11- Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável            

    12- Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum

    13- Genocídio

    14- •Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido

    15- •Comércio ilegal de armas de fogo

    16- •Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição 

    17- •Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.  

    Crimes equiparados a hediondos

    1- Tortura

    Exceto artigo 1 §2 tortura-omissiva

    2- Tráfico de drogas

    Artigo 33 caput, Artigo 33 §1 e Artigo 34

    3- Terrorismo

    Vedações:

    Inafiançável

    Insuscetível:

    Graça,indulto,anistia

    Suscetível:

    Progressão de regime

    Liberdade provisória sem fiança

    Art 2 §3 Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

    Regime inicial de cumprimento da pena

    Art 2 §1 A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. 

    STF declarou a inconstitucionalidade do regime inicialmente fechado

    Prazo da prisão temporária nos crimes hediondos e equiparados a hediondo

    Art 2 § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade

  • Comentário do Professor está muito direto e reto. Aqui tá melhor!
  • Com o pacote anti crime, o termo "latrocínio' deixou de ser utilizado.