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ID
2805247
Banca
CS-UFG
Órgão
Câmara de Goiânia - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os princípios orçamentários visam estabelecer diretrizes norteadoras básicas para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. A determinação da existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política, está contida no princípio da

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B)

     

    O Princípio da Unidade/Totalidade ensina que o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de Governo (União, estados e municípios) deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro. Cada esfera de Governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente. Assim, existem o Orçamento da União, o de cada estado e o de cada município.

     

    A) Princípio da Universalidade: todas as receitas e despesas do Estado devem estar consignadas na LOA. Exceção: orçamento operacional das Empresas Estatais INDEPENDENTES, e ingressos/dispêndios extraorçamentários.

     

    C) Princípio da Anualidade/Periodicidade: impõe que o orçamento deve ter vigência limitada no tempo, sendo que, no caso brasileiro, corresponde ao período de um ano. Exceção: autorização e abertura de créditos especiais e extraordinários.

     

    D) Princípio da Exclusividade: a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação de receitas, nos termos da lei.

     

    Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Paludo

  • Gab. B

     

    PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS

     

    UNIDADE/ TOTALIDADE

    --> Só pode existir um orçamento para cada ente da federação.

    UNIVERSALIDADE-

    --> O orçamento deve conter todas as receitas e despesas do ente federativo. 

    ANUALIDADE

    --> O orçamento tem duração de um ano, sendo que coincide com o ano civil. 

    EXCLUSIVIDADE

    --> A peça orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão de receitas e à fixação de despesas.

    -> Exceto autorização para abertura de crédito suplementar e OP de crédito, ainda que por antecipação de receita.

  • Unidade/totalidade- o orçamento deve ser uno.

  • GABARITO: B

    Unidade: o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro. Totalidade: há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação.

  • Unidade ou totalidade.

  • O princípio orçamentário da Totalidade deriva do princípio da Unidade, desse modo, o gabarito é a letra B.

  • Unidade ou totalidade.

  • Gabarito: B!

    Totalidade: MÚLTIPLOS ORÇAMENTOS.

  • Há uma sutil diferença entre o Princípio da Unidade e o Princípio da Totalidade. Percebam que não se trata de um único princípio.

    O Princípio da Unidade fala que o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro. Já o Princípio da Totalidade diz que há coexistência de múltiplos orçamentos (o fiscal; o da seguridade social e o de investimento) que, entretanto, devem sofrer consolidação (ele unifica os orçamentos citados).

    No caso desta questão, a banca considerou como sendo a mesma coisa... Temos de prestar bastante atenção quanto a isso!!!

  • BOA MLK!

  • BOA MLK!

  • show!!

  • top demais!

  • A REGRA é que seja reconhecido no Passivo Exigível. Porém, Quando não houver hipótese de restituição, deverá ser reconhecido no PL.

  • A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS, especificamente o Princípio da Unidade.

    Observe o item 2.1, pág. 29 do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP):

    2.1. UNIDADE OU TOTALIDADE

    Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei n.º 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.

    Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA) - Cada pessoa política da Federação elaborará a sua própria LOA".

    A questão dispõe de dispositivo do MCASP relativo ao Princípio da Unidade ou da Totalidade. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Portanto, muito importante a leitura da mencionada norma.

    Principais características dos outros princípios:

    Universalidade: LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas daquele ente;

    Anualidade ou Periodicidade: O exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano;

    Exclusividade: A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.


    Gabarito do Professor: Letra B.
  • B).

    Vejam a diferença:

    Unidade: o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em cada exercício financeiro.

    Totalidade: Não necessariamente significa um documento único, já que o processo de integração planejamento-orçamento tornou o orçamento necessariamente multi-documental, em virtude da aprovação, por leis diferentes, dos vários instrumentos de planejamento, com datas de encaminhamento diferentes para aprovação pelo Poder Legislativo.

    Estratégia.