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ALTERNATIVA B)
O Princípio da Unidade/Totalidade ensina que o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de Governo (União, estados e municípios) deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro. Cada esfera de Governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente. Assim, existem o Orçamento da União, o de cada estado e o de cada município.
A) Princípio da Universalidade: todas as receitas e despesas do Estado devem estar consignadas na LOA. Exceção: orçamento operacional das Empresas Estatais INDEPENDENTES, e ingressos/dispêndios extraorçamentários.
C) Princípio da Anualidade/Periodicidade: impõe que o orçamento deve ter vigência limitada no tempo, sendo que, no caso brasileiro, corresponde ao período de um ano. Exceção: autorização e abertura de créditos especiais e extraordinários.
D) Princípio da Exclusividade: a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação de receitas, nos termos da lei.
Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Paludo
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Gab. B
PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
UNIDADE/ TOTALIDADE
--> Só pode existir um orçamento para cada ente da federação.
UNIVERSALIDADE-
--> O orçamento deve conter todas as receitas e despesas do ente federativo.
ANUALIDADE
--> O orçamento tem duração de um ano, sendo que coincide com o ano civil.
EXCLUSIVIDADE
--> A peça orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão de receitas e à fixação de despesas.
-> Exceto autorização para abertura de crédito suplementar e OP de crédito, ainda que por antecipação de receita.
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Unidade/totalidade- o orçamento deve ser uno.
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GABARITO: B
Unidade: o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro. Totalidade: há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação.
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Unidade ou totalidade.
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O princípio orçamentário da Totalidade deriva do princípio da Unidade, desse modo, o gabarito é a letra B.
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Unidade ou totalidade.
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Gabarito: B!
Totalidade: MÚLTIPLOS ORÇAMENTOS.
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Há uma sutil diferença entre o Princípio da Unidade e o Princípio da Totalidade. Percebam que não se trata de um único princípio.
O Princípio da Unidade fala que o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro. Já o Princípio da Totalidade diz que há coexistência de múltiplos orçamentos (o fiscal; o da seguridade social e o de investimento) que, entretanto, devem sofrer consolidação (ele unifica os orçamentos citados).
No caso desta questão, a banca considerou como sendo a mesma coisa... Temos de prestar bastante atenção quanto a isso!!!
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BOA MLK!
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BOA MLK!
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show!!
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top demais!
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A REGRA é que seja reconhecido no Passivo Exigível. Porém, Quando não houver hipótese de restituição, deverá ser reconhecido no PL.
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A questão trata de PRINCÍPIOS
ORÇAMENTÁRIOS, especificamente o Princípio da Unidade.
Observe o item 2.1, pág. 29 do Manual de Contabilidade Aplicado ao
Setor Público (MCASP):
“2.1. UNIDADE OU TOTALIDADE
Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei n.º 4.320/1964, determina existência de orçamento
único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e
municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos
dentro da mesma pessoa política.
Dessa forma, todas as receitas
previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar
um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei
Orçamentária Anual (LOA) - Cada pessoa política da Federação elaborará a
sua própria LOA".
A questão dispõe de dispositivo do MCASP relativo ao Princípio da Unidade ou da Totalidade. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da
norma. Portanto, muito importante a leitura da mencionada norma.
Principais características dos outros
princípios:
- Universalidade: LOA de cada ente federado deverá
conter todas as receitas e despesas daquele ente;
- Anualidade ou Periodicidade:
O exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de
janeiro a 31 de dezembro de cada ano;
- Exclusividade: A lei orçamentária anual não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se
incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e
a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
Gabarito do Professor: Letra B.
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B).
Vejam a diferença:
Unidade: o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em cada exercício financeiro.
Totalidade: Não necessariamente significa um documento único, já que o processo de integração planejamento-orçamento tornou o orçamento necessariamente multi-documental, em virtude da aprovação, por leis diferentes, dos vários instrumentos de planejamento, com datas de encaminhamento diferentes para aprovação pelo Poder Legislativo.
Estratégia.