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GABARITO D
Lei 4.320/64
Art. 43 §3o Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
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Fontes de recursos:
(para abertura de créditos adicionais e especiais)
I - Superávit financeiro.
II- Excesso de arrecadação: saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se a tendência do exercício, devendo ser deduzidos os créditos extraordinários abertos no exercício.
III- Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei.
IV- Operações de crédito.
V -Reservas de contigências.
VI- Recursos em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de LOA, que ficarem sem despesas correspondentes.
Fonte: Apostila do professor Anderson Ferreira (IMP)
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Lei 4.320/64
✔ Art. 43 §3o Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
GABARITO D
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Fontes de recursos:
(para abertura de créditos adicionais e especiais)
I - Superávit financeiro.
II- Excesso de arrecadação: saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se a tendência do exercício, devendo ser deduzidos os créditos extraordinários abertos no exercício.
III- Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei.
IV- Operações de crédito.
V -Reservas de contigências.
VI- Recursos em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de LOA, que ficarem sem despesas correspondentes.
Fonte: Apostila do professor Anderson Ferreira (IMP)
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Macete das fontes de crédito SE ORAR
Superávit financeiro calculado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Excesso de arrecadação ---> do exercício corrente saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se a tendência do exercício, devendo ser deduzidos os créditos extraordinários abertos no exercício
Operações de crédito
Reserva de contingência.
Anulação parcial/total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais, autorizados em lei.
Recursos decorrentes de veto, emenda ou rejeição de dotação orçamentária que ficarem sem despesa correspondente.
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Dias de luta e dias de glória kk
gabarito letra D
Em 14/09/19 às 19:52, você respondeu a opção D.
Você acertou!Em 08/09/19 às 15:51, você respondeu a opção A.
!
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A questão basicamente quer saber se você conhece a definição de excesso de arrecadação, que é uma das fontes para abertura de créditos adicionais, prevista no art. 43, § 1º, inciso II, da Lei n.º 4.320/64. Confira:
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
II - os provenientes de excesso de arrecadação;"
“Sim, professor, mas e a definição de excesso de arrecadação? Cadê?"
Está no § 3º desse mesmo artigo:
“Art. 43, § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício."
Tal como afirma a alternativa D, que é, portanto, o nosso gabarito.
Gabarito do Professor: Letra D.