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LETRA C
LEI 8666
Art. 6
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;
VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
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VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
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GABARITO: LETRA C
Seção II
Das Definições
Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se:
VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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A questão exige conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial das definições contidas no seu art. 6º.
Nos termos do art. 6º, VII, da citada Lei: “Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se: (...) VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios”.
Analisando as alternativas.
Letra A: incorreta. Foi retirado parte do conceito de compra, como mostra o art. 6º, III, da Lei 8666/93: “Art. 6º (...) III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente”.
Letra B: incorreta. Pode-se considerar que a alternativa trouxe a noção de execução indireta, contida no art. 6º, VIII, da Lei 8666/93: "Art. 6º (...) VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:".
Letra C: correta. Exatamente como dispõe o já mencionado art. 6º, VII, da Lei 8666/93.
Letra D: incorreta. A alternativa trouxe parte da definição de alienação, como mostra o art. 6º, IV, da Lei 8666/93: “Art. 6º (...) IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros.”
Gabarito: Letra C.