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ID
2805256
Banca
CS-UFG
Órgão
Câmara de Goiânia - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.666/1993 define que a execução direta é aquela que é

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    LEI 8666

     

    Art. 6

    Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

    V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;

    VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;

    VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

     

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  • VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

  • GABARITO: LETRA C

    Seção II

    Das Definições

    Art. 6  Para os fins desta Lei, considera-se:

    VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • A questão exige conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial das definições contidas no seu art. 6º.

    Nos termos do art. 6º, VII, da citada Lei: “Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se: (...) VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios”.

    Analisando as alternativas.

    Letra A: incorreta. Foi retirado parte do conceito de compra, como mostra o art. 6º, III, da Lei 8666/93: “Art. 6º (...) III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente”.

    Letra B: incorreta. Pode-se considerar que a alternativa trouxe a noção de execução indireta, contida no art. 6º, VIII, da Lei 8666/93: "Art. 6º (...) VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:".

    Letra C: correta. Exatamente como dispõe o já mencionado art. 6º, VII, da Lei 8666/93.

    Letra D: incorreta. A alternativa trouxe parte da definição de alienação, como mostra o art. 6º, IV, da Lei 8666/93: “Art. 6º (...) IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros.

    Gabarito: Letra C.