5.7.1 ELABORAÇÃO DOS PAPÉIS DE TRABALHO
O auditor interno governamental é responsável por elaborar os papéis de trabalho relativos às atividades que lhes forem atribuídas no trabalho de auditoria.
Essa documentação deve permitir que um auditor experiente, sem nenhum conhecimento prévio da auditoria, entenda a natureza, a época, o escopo e os resultados dos testes executados, as evidências de auditoria obtidas para fundamentar as conclusões e as recomendações da auditoria, o raciocínio por detrás de todas as questões relevantes e as respectivas conclusões.
GAB. C
MANUAL DE ORIENTAÇÕES TÉCNICAS DA ATIVIDADE DE AUDITORIA INTERNA GOVERNAMENTAL DO PODER EXECUTIVO FEDERAL
http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/auditoria-e-fiscalizacao/arquivos/manual-de-orientacoes-tecnicas-1.pdf
Pág. 104
Para solucionar a questão, o candidato
deve ter conhecimento da Instrução Normativa n.º 8 de 06 de dezembro de 2017
do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União: Manual
de orientações técnicas da atividade de auditoria interna governamental do
Poder Executivo Federal.
De acordo com a
referida IN, os papéis de trabalho devem “permitir que um auditor
experiente, sem nenhum conhecimento prévio da auditoria, entenda a natureza,
a época, o escopo e os resultados dos
testes executados, as evidências de auditoria obtidas para fundamentar
as conclusões e as recomendações da auditoria, o raciocínio por detrás de todas
as questões relevantes e as respectivas conclusões". (grifo
nosso.)
Gabarito do Professor: Letra C.