"Se observarmos a atual lei de regulamentação da profissão, Lei n. 8.662/1993, poderemos identificar o exercício da assessoria/consultoria como uma atribuição privativa do assistente social e também como uma competência desse profissional:
'Art. 4o Constituem competência do Assistente Social:
VIII – prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo2;
IX – prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
Art. 5o Constituem atribuições privativas do Assistente Social:
III – assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social.'
A partir disso temos trabalhado com a perspectiva de que existem na atualidade três frentes de assessoria, em potencial, a serem desenvolvidas e/ou aprofundadas pelos profissionais de Serviço Social (MATOS, 2006).
No campo das atribuições privativas identificamos como importante reforçar e ampliar as atividades de assessoria dos assistentes sociais aos profissionais da mesma profissão. Essa frente de assessoria visa qualificar a intervenção profissional e traz o compromisso, em tese, da Universidade com a formação profissional continuada dos assistentes sociais.
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No campo das competências profissionais identificamos duas frentes de assessoria/consultoria. Uma que os profissionais de Serviço Social vêm desenvolvendo mais, que é a assessoria à gestão das políticas sociais
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Ainda no campo das competências profissionais existe uma outra frente, em potencial, de assessoria, mas pouco explorada pelos assistentes sociais, que é a assessoria a organização política dos usuários."
Fonte: Assessoria, consultoria, auditoria e supervisão técnica
http://www.cressrn.org.br/files/arquivos/ZK2736DP7w8MI96Qb63f.pdf
A bibliografia do Serviço Social brasileiro sobre assessoria/consultoria é recente e marcada, na sua maioria, por reflexões sobre experiências de assessoria. Essas reflexões, geralmente ricas, são marcadas por uma imprecisão sobre o tema e pela ausência de referência teórica sobre o assunto. Percebemos, em geral, uma nebulosa compreensão de assessoria, ora entendida como a supervisão profissional, ora como trabalho interventivo junto a comunidades ou movimentos sociais, ora como militância política.
http://www.cressrn.org.br/files/arquivos/ZK2736DP7w8MI96Qb63f.pdf
A partir disso temos trabalhado com a perspectiva de que existem na atualidade três frentes de assessoria, em potencial, a serem desenvolvidas e/ou aprofundadas pelos profissionais de Serviço Social (MATOS, 2006).
No campo das atribuições privativas identificamos como importante reforçar e ampliar as atividades de assessoria dos assistentes sociais aos profissionais da mesma profissão. Essa frente de assessoria visa qualificar a intervenção profissional e traz o compromisso, em tese, da Universidade com a formação profissional continuada dos assistentes sociais.
No campo das competências profissionais identificamos duas frentes de assessoria/consultoria. Uma que os profissionais de Serviço Social vêm desenvolvendo mais, que é a assessoria à gestão das políticas sociais. Sobre essa frente é importante que os integrantes da categoria profissional tenham clareza dos objetivos e intenções dessa demanda.
Ainda no campo das competências profissionais existe uma outra frente, em potencial, de assessoria, mas pouco explorada pelos assistentes sociais, que é a assessoria a organização política dos usuários. Essa rica frente pode ser desenvolvida no bojo das atividades que os profissionais de Serviço Social desenvolvem nos seus locais de trabalho. Para tanto, faz-se necessário que as equipes de Serviço Social desenvolvam um profundo debate sobre o seu exercício trabalho profissional, na perspectiva do trabalho coletivo, para que a assessoria não vire um “sobre-trabalho” e nem consista em uma ação episódica.