-
GABARITO: D
Princípio do Orçamento Bruto
Não importa se o saldo líquido será positivo ou negativo, o princípio do orçamento bruto impede a inclusão apenas dos montantes líquidos e determina a inclusão de receitas e despesas pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
Fonte: Professor Sérgio Mendes - Estratégia Concursos
-
GABARITO D
A. UNIDADE: apenas um orçamento por ente da federação em cada exercício financeiro.
Lei 4320, art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
B. UNIVERSALIDADE: todas as receitas e despesas devem fazer parte do orçamento.
Lei 4320, art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
CF, art. 165, §5º.
C. ANUALIDADE: orçamento é ânuo.
Lei 4320, art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
D. CERTO. ORÇAMENTO BRUTO
Lei 4320, art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
Fonte: Harrison Leite
-
a) Princípio da unidade (ou totalidade)
O orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenmas um orçamento, en ão mais de um para cada ente da federação em cada exercício financeiro.
b) Princípio da universidade
O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
c) Princípio da anualidade ou periodicidade.
O orçamento deve ser elaborado e autorizado para o período de um ano.
d) Princípio do orçamento bruto. (Gabarito)
Todas as receitas e despesas constarão da lei orçamentária pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
-
Orçamento Bruto
Este princípio clássico surgiu juntamente com o da universalidade, visando ao mesmo objetivo. Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.
A intenção é a de impedir a inclusão de valores líquidos ou de saldos resultantes do confronto entre receitas e as despesas de determinado serviço público.
Lei 4.320/64 consagra este princípio em seu art. 6º: "Todas as receitas e despesas constarão da Lei do Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. Reforçando este princípio, o § 1º do mesmo artigo estabelece o mecanismo de transferência entre unidades governamentais "
Dessa forma, as cotas de receita que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada à transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber. Como exemplo desse procedimento pode-se citar o caso da Arrecadação do Imposto Territorial Rural, que se constitui numa receita prevista no orçamento da União para 2004 com o valor de R$ 309,4 milhões. No mesmo orçamento, fixa-se uma despesa relativa à Transferência para Municípios (UO 73108-Transferências Constitucionais) no valor de R$ 154,7 milhões.
Ou seja, se o Orçamento registrasse apenas uma entrada líquida para a União de apenas R$ 154,7 milhões, parte da história estaria perdida.
http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html
-
ORÇ. BRUTO.
-
LETRA D
Orçamento bruto: de acordo com esse princípio, todas as receitas e despesas prevista/fixadas devem constar pelos seus totais na lei orçamentária, sendo vedadas quaisquer deduções. O que se pretende impedir com a aplicação desse princípio é que o ente discrimine importâncias líquidas em seu orçamento.
Temos esse princípio expresso na Lei 4320/64, conforme se segue:
Art. 6º, Lei 4320: “Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
§ 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada à transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.”
-
Orçamento Bruto: Todas as receitas e despesas constarão da lei orçamentária pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
-
Princípio do Orçamento Bruto
Não importa se o saldo líquido será positivo ou negativo, o princípio do orçamento bruto impede a inclusão apenas dos montantes líquidos e determina a inclusão de receitas e despesas pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
Prof. Sérgio Mendes
-
Orçamento Bruto: Todas as receitas e despesas constarão da lei orçamentária pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções
-
✿ Princípio do Orçamento Bruto
O princípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento ou em qualquer das espécies de créditos adicionais nos seus montantes líquidos. Note que a diferença entre universalidade e orçamento bruto é que apenas este último determina que as receitas e despesas devam constar do orçamento pelos seus totais, sem quaisquer deduções.
Lei 4.320/1964:
Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
§ 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.
Não importa se o saldo líquido será positivo ou negativo, o princípio do orçamento bruto impede a inclusão apenas dos montantes líquidos e determina a inclusão de receitas e despesas pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos
-
Se aceitasse deduções, seria orçamento líquido. Logo, no orçamento bruto não há nenhuma dedução, nem de receitas, nem de despesas.
-
O princípio do orçamento bruto
-
GABARITO: LETRA D
Princípio do Orçamento Bruto:
O princípio do Orçamento Bruto estabelece que todas as parcelas de receitas e despesas, obrigatoriamente, devem fazer parte do orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de deduções. Procura-se com esta norma impedir a inclusão de importâncias líquidas, ou seja,descontando despesas que serão efetuadas por outras entidades e, com isso, impedindo sua completa visão, conforme preconiza o princípio da universalidade.
Esse princípio está explicitamente inserido no art. 6o da Lei no 4.320/1964, que diz que todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.
-
-
Gabarito D
Princípio do orçamento bruto
As RECEITAS e DESPESAS devem constar no orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.