Gabarito, letra B.
LINDB
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
(...)
§ 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
§ 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
Trata-se de uma lei municipal publicada em 2 de maio de 2018, a qual nada estabeleceu sobre o início de sua vigência, de modo que, nos termos do art. 1º da LINDB:
"Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada".
No entanto, 21 dias depois, ou seja, ainda antes de completarem os 45 dias, ocorre nova publicação destinada à sua correção.
Assim sendo, é preciso identificar quando essa lei efetivamente entrará em vigor, o que torna necessário o conhecimento acerca do disposto no §3º do mesmo artigo (1º) da LINDB, que assim prescreve:
"§ 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação".
Assim, apenas após decorridos 45 dias da nova publicação é que a lei entrará em vigor, logo, não restam dúvidas de que a alternativa correta é a "b".
Gabarito do professor: alternativa "b".