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Gabarito, letra A.
Lei 8.429/92
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
(...)
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
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Vamos lá:
Declaração de bens
É obrigatória para tomar a posso no cargo publico; Deverá ser declarado tudo que você possui, com exceção dos utensílios domésticos; Deverá manter-se atualizada; A não declaração de bens ou a falsa declaração de bens gera a demissão a bem do serviço publico.
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O agente público que se recusar a prestar a declaração, dentro do prazo, determinado, ou que prestar falsa, será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem outras sanções cabíveis
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Por exclusão marcaria alternativa A. Porém a resposta correta seria DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO.
Então havendo as duas alternativas: demissão e demissão a bem do serviço público, optem pela segunda opção.
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2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
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Gabarito. Letra A.
Demissão.
É obrigatória para tomar a posso no cargo publico; Deverá ser declarado tudo que você possui, com exceção dos utensílios domésticos; Deverá manter-se atualizada; A não declaração de bens ou a falsa declaração de bens gera a demissão a bem do serviço publico.
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Gabarito: A
Declaração Falsa - Demissão
Não apresentar Declaração - Demissão
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A questão deveria ser anulada, pois demissão é diferente de demissão a bem do serviço público e a letra da lei diz DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO.
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Gabarito A.
Lei 8.429/92 Art. 13. Declaração de Bens
· Posse e o Exercício ficam condicionados à apresentação
· Será anualmente atualizada
· Recusar a prestar é demissão
· Prestar falsa é demissão
· Poderá entregar anual à delegacia = possibilidade.
*semoventes=animais.
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Demissão a bem do serviço público seria o correto! Mas... é o que temos para hoje...
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Art. 13...
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
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§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
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INCOMPLETA NÃO É ERRADA...
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Na minha modesta opinião essa questão poderia ser anulada, pois a pena aplicável neste caso é Demissão A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO e não Demissão "simples".
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
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Na boa,mas essa questão deveria ser anulada não se trata de demissão mas demissão a bem do serviço público.
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GABARITO: LETRA A
CAPÍTULO IV
Da Declaração de Bens
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
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A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa.
• Improbidade administrativa:
Conforme indicado por Carvalho Filho (2020) os atos de improbidade administrativa se subdividem em quatro categorias:
- Artigo 9º Atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito;
- Artigo 10 Atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário;
- Artigo 10 - A Atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro;
- Artigo 11 Atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública.
• Sujeito ativo: aquele que pratica o ato de improbidade administrativa - agentes públicos - art. 2º, da Lei nº 8.429 de 1992 e terceiros - art. 3º, da Lei nº 8.429 de 1992.
• Sujeito passivo: vítima do ato de improbidade administrativa - artigo 1º, da Lei nº 8.429 de 1992.
A) CERTO, uma vez que o agente público que prestar declaração falsa será punido com a penalidade de demissão com base no artigo 13, § 2º, § 3º, da Lei nº 8.429 de 1992.
"Artigo 13 A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada, no serviço de pessoal competente.
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa."
B) ERRADO, uma vez que na Lei nº 8.429 de 1992 é aplicada a suspensão dos direitos políticos do responsável pela prática de atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito - de 8 a 10 anos; atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário - de 5 a 8 anos; atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário - 5 a 8 anos; atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública - 3 a 5 anos.
C) ERRADO, tendo em vista que não há essa penalidade na Lei nº 8.429 de 1992.
D) ERRADO, uma vez que a advertência é penalidade disciplinar indicado no artigo 127, I, da Lei nº 8.112 de 1990.
E) ERRADO, já que a multa é a aplicada nos atos de improbidade administrativa: atos que importam enriquecimento ilícito - multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial; atos que causam prejuízo ao erário - multa civil de até duas vezes o valor do dano; atos decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário - multa civil de até 3 vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido; atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública - multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente. A afirmativa é justificada com base no artigo 12, I, II, III, IV, da Lei nº 8.429 de 1992.
Gabarito: A
Referência:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020.
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embora eu tenha acertado essa questão, ela é passível de anulação . Visto q a resposta correta seria demissão a bem do serviço publico e não somente demissão .
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Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
GABARITO -> [A]
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Demissão, a bem do serviço público.
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GABARITO A por exclusão.
A lei diz DEMISSÃO, A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO
Art.13 - A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada, no serviço de pessoal competente.
...
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa."
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Bons Estudos!
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Essa questão deve ser anulada!
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QUESTÃO DEVERIA SER ANULADO, A PENA PREVISTA É DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, SEGUNDO O ESTATUTO DOS FUNCIONARIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
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Fui por exclusão, mas acho que esta questão deveria ser anulada por falta de gabarito.
A pena para quem presta declaração falsa é demissão a bem do serviço público e não apenas demissão,
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Própria lei de improbidade fala demissão a bem do serviço público...só pra alertar o colega abaixo que falou do Estatuto!
Não vejo motivo pra anular essa!
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Não é a primeira vez que a VUNESP usa apenas a palavra "demissão" ao invés da expressão "demissão a bem do serviço público".
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ora ela usa " demissão a bem do serviço público" ora ela usa "demissão". Dificil entender a Vuvu.
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Acho que o correto deveria ser demissão a bem do serviço público, visto que o próprio Estatuto diferencia estas duas possibilidades de desligamento do funcionário...
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A demissão a bem do serviço público nada mais é do que a forma qualificada de demissão, sendo abordada como tal, "a bem do serviço público", apenas a critério do legislador. Por isso, não há extrapolação da Vunesp em tratar genericamente como caso de demissão, ainda mais que não há outra alternativa mais correta neste caso.
Gabarito: A
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Demissão a bem do serviço público não deixa de ser uma demissão.
A Vuvu riria da nossa cara, mas não anularia uma questão dessa jamais.
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Se tem ''demissão'' é demissão...não cacem pelo em ovo! Caso tivesse ''demissão a bem do serviço público'' aí sim era a ser marcada!