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Gabarito B
CF/88 Art. 5. XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
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Gabarito B
CF/88 Art. 5. XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
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A) afetará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Errado. CF/88 Art. 5º, XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada
B) não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Correto. CF/88 Art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito
C)estabelecerá o procedimento para desapropriação por utilidade pública, mediante indenização em títulos públicos. Errado. CF/88 Art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição
D)considerará os crimes contra a Administração Pública inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia. Errado. CF/88 Art. 5º, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem
E)poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa de qualquer uma das partes exigir. Errado. CF/88 Art. 5º,LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem
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Essa eu fui por eliminação
GAB: B
CF/88 Art. 5. XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito
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Complementando:
XXXVI - a lei (nova) não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;>> Lei nova não pode revogar vantagem incorporada ao patrimônio.
“O STF fixou entendimento no sentido de que a lei nova NÃO pode revogar vantagem pessoal já incorporada ao patrimônio do servidor sob pena de ofensa ao direito adquirido.” (AI 762.863-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 20-10-2009, Segunda Turma, DJE de 13-11-2009.)Vide: RE 538.569-AgR, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 3-2-2009, Segunda Turma, DJE de 13-3-2009.>>>>Segundo o STF, não existe direito adquirido em face de:
1) Uma nova Constituição;
2) Mudança de moeda;
3) Criação ou aumento de tributos;
4) Mudança de regime jurídico estatutário.
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Letra B
CF/88 Art. 5. XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito
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ART. 5
A) XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
B) XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
C) XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
D) XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
E) LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
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Dentre os direitos e garantias fundamentais, a Constituição Federal de 1988 prevê que a lei
a) afetará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
De acordo com o art. 5º da cf/88, Incisso XXXVI - A lei NÃO PREJUDICARÁ o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
b) não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
Correto, de acordo com o art. 5º Inciso XXXV.
c) estabelecerá o procedimento para desapropriação por utilidade pública, mediante indenização em títulos públicos.
XXIV - A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.
Ou seja o procedimento para desapropriação se dará por NECESSIDADE, UTILIDADE PÚBLICA ou INTERESSE SOCIAL. Somente em $$ não fala nada de títulos públicos.
d) considerará os crimes contra a Administração Pública inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia.
Nada disso vigarista. A lei somente considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a PRÁTICA DA TORTURA, O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS, O TERRORISMO E OS CRIMES HEDIONDOS. Quem responde por esses crimes ? Os MANDANTES, EXECUTORES E QUEM PODENDO EVITÁ-LOS SE OMITIREM..
e) poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa de qualquer uma das partes exigir.
Bem parecido com o texto da lei, cuidado.
O art. 5º LX diz que a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da INTIMIDADE ou o INTERESSE SOCIAL o exigirem. E não qualquer uma das partes !
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INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO
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Tomem muito cuidado com a letra A, porque embora a Lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, uma nova Constituição pode atingir sim, por se tratar de norma originária, porque ela é ilimitada e autônoma.
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CF
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Desapropriação comum
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição
Princípio da inafastabilidade da jurisdição
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito
Princípio da segurança jurídica
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada
Princípio da publicidade dos atos processuais (regra)
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem
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A indenização por desapropriação será em dinheiro.
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DESAPROPRIAÇÃO - prévia e em Dinheiro