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ID
2805787
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Nova Odessa - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre os direitos e garantias fundamentais, a Constituição Federal de 1988 prevê que a lei

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B


    CF/88 Art. 5. XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  • Gabarito B


    CF/88 Art. 5. XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  • A) afetará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Errado. CF/88 Art. 5º, XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada


    B) não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Correto. CF/88 Art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito


    C)estabelecerá o procedimento para desapropriação por utilidade pública, mediante indenização em títulos públicos. Errado. CF/88 Art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição


    D)considerará os crimes contra a Administração Pública inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia. Errado. CF/88 Art. 5º, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem


    E)poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa de qualquer uma das partes exigir. Errado. CF/88 Art. 5º,LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem

  • Essa eu fui por eliminação


    GAB: B


    CF/88 Art. 5. XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito

  • Complementando:

    XXXVI - a lei (nova) não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;>> Lei nova não pode revogar vantagem incorporada ao patrimônio.

    O STF fixou entendimento no sentido de que a lei nova NÃO pode revogar vantagem pessoal já incorporada ao patrimônio do servidor sob pena de ofensa ao direito adquirido.” (AI 762.863-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 20-10-2009, Segunda Turma, DJE de 13-11-2009.)Vide: RE 538.569-AgR, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 3-2-2009, Segunda Turma, DJE de 13-3-2009.>>>>Segundo o STF, não existe direito adquirido em face de:

    1) Uma nova Constituição;
    2) Mudança de moeda;
    3) Criação ou aumento de tributos;
    4) Mudança de regime jurídico estatutário.

  • Letra B


    CF/88 Art. 5. XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito

  • ART. 5


    A) XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;


    B) XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;


     C) XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;


    D) XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;


    E) LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;



  • Dentre os direitos e garantias fundamentais, a Constituição Federal de 1988 prevê que a lei


    a) afetará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

    De acordo com o art. 5º da cf/88, Incisso XXXVI - A lei NÃO PREJUDICARÁ o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.


    b) não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

    Correto, de acordo com o art. 5º Inciso XXXV.


    c) estabelecerá o procedimento para desapropriação por utilidade pública, mediante indenização em títulos públicos.

    XXIV - A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.


    Ou seja o procedimento para desapropriação se dará por NECESSIDADE, UTILIDADE PÚBLICA ou INTERESSE SOCIAL. Somente em $$ não fala nada de títulos públicos.


    d) considerará os crimes contra a Administração Pública inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia.

    Nada disso vigarista. A lei somente considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a PRÁTICA DA TORTURA, O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS, O TERRORISMO E OS CRIMES HEDIONDOS. Quem responde por esses crimes ? Os MANDANTES, EXECUTORES E QUEM PODENDO EVITÁ-LOS SE OMITIREM..


    e) poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa de qualquer uma das partes exigir.

    Bem parecido com o texto da lei, cuidado.

    O art. 5º LX diz que a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da INTIMIDADE ou o INTERESSE SOCIAL o exigirem. E não qualquer uma das partes !


  • INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO

  • Tomem muito cuidado com a letra A, porque embora a Lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, uma nova Constituição pode atingir sim, por se tratar de norma originária, porque ela é ilimitada e autônoma.

  • CF

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    Desapropriação comum

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição

    Princípio da inafastabilidade da jurisdição

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito

    Princípio da segurança jurídica

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada

    Princípio da publicidade dos atos processuais (regra)

    LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem

  • A indenização por desapropriação será em dinheiro.

  • DESAPROPRIAÇÃO - prévia e em Dinheiro