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ID
2805880
Banca
COMVEST UFAM
Órgão
UFAM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marieta Rodrigues, servidora pública federal, representou à autoridade administrativa competente, acusando Pedro Teixeira, Diretor de uma unidade, de ter praticado um ato de improbidade administrativa, requerendo, dessa forma, a imediata instauração de investigação. Ocorre que Marieta era conhecedora de ser o referido Diretor inocente, tendo realizado a mencionada representação motivada por vingança pessoal. Após devida apuração dos fatos, a servidora Marieta foi regularmente processada e condenada criminalmente à detenção de doze meses e multa. Em relação aos fatos narrados, de acordo com a Lei nº. 8.429/1992, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B)

     

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • AÍ DERRUBA O SOLDADO!!!!

    COBRAR PRAZO!!

  • Representar contra agente público sabendo que ele é inocente = detenção (de 6 a 10m) + multa.

  • Banquinha medíocre. Não se cobra prazo de pena nem para concurso de Juiz. Examinador incompetente.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

     

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

  • A questão requer conhecimento da Lei nº 8429/92 – Lei de Improbidade Administrativa (LIA).

    Relembremos que os atos de improbidade são tratados na “ação de improbidade”, que tem natureza cível. Além do mais, as instâncias penal, administrativa e cível são independentes (art. 12, da LIA), podendo o agente ser condenado em todas as três, inclusive.

    Perceba que ação que culminou com a pena de MARIETA RODRIGUES tem natureza penal, em razão do cometimento do único crime previsto na LIA: “Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa. Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado”.

    Ao praticar a conduta tipificada no art. 19, da LIA, MARIETA RODRIGUES ficou sujeita à pena de “detenção de seis a dez meses e multa”.

    Logo, a única alternativa correta é a Letra B. As demais estão em desacordo com o determinado no art. 19, da LIA.

    Gabarito: Letra B.