GABARITO LETRA B
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
A questão requer conhecimento da Lei nº 8429/92 – Lei de Improbidade Administrativa (LIA).
Relembremos que os atos de improbidade são tratados na “ação de improbidade”, que tem natureza cível. Além do mais, as instâncias penal, administrativa e cível são independentes (art. 12, da LIA), podendo o agente ser condenado em todas as três, inclusive.
Perceba que ação que culminou com a pena de MARIETA RODRIGUES tem natureza penal, em razão do cometimento do único crime previsto na LIA: “Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa. Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado”.
Ao praticar a conduta tipificada no art. 19, da LIA, MARIETA RODRIGUES ficou sujeita à pena de “detenção de seis a dez meses e multa”.
Logo, a única alternativa correta é a Letra B. As demais estão em desacordo com o determinado no art. 19, da LIA.
Gabarito: Letra B.