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ID
2806036
Banca
FADESP
Órgão
IF-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

As Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos, estabelecidas pela Resolução nº 1, de 30 de maio de 2012, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, define como fundamentos para a Educação em Direitos Humanos, dentre outros, os seguintes princípios:

I. dignidade humana;
II. reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades;
III. sustentabilidade socioambiental;
IV. o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;
V- o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo.

Os princípios que realmente são definidos na Resolução constam dos itens

Alternativas
Comentários
  • I. dignidade humana;

    II. reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades;

    III. sustentabilidade socioambiental;

  • São princípios da Educação Ambiental:

    IV - o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade)

    V - o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo. 

    Gabarito: A

  • RESOLUÇÃO Nº 1, DE 30 DE MAIO DE 2012


    Estabelece Diretrizes Nacionais para a

    Educação em Direitos Humanos


    Art. 3º A Educação em Direitos Humanos, com a finalidade de promover a

    educação para a mudança e a transformação social,

    fundamenta-se nos seguintes princípios:

    I - dignidade humana;

    II - igualdade de direitos;

    III - reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades;

    IV - laicidade do Estado;

    V - democracia na educação;

    VI - transversalidade, vivência e globalidade; e

    VII - sustentabilidade socioambiental.

  • Art. 3º A Educação em Direitos Humanos, com a finalidade de promover a educação para a mudança e a transformação social, fundamenta-se nos seguintes princípios:

    I - dignidade humana;

    II - igualdade de direitos;

    III - reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades;

    IV - laicidade do Estado;

    V - democracia na educação;

    VI - transversalidade, vivência e globalidade; e

    VII - sustentabilidade socioambiental.

  • A

    I. dignidade humana; II. reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades; III. sustentabilidade socioambiental