A inserção dos conhecimentos concernentes à Educação em Direitos Humanos na organização dos
currículos da Educação Básica e da Educação Superior poderá ocorrer
I. pela transversalidade, por meio de temas relacionados aos Direitos Humanos e tratados
interdisciplinarmente;
II. como um conteúdo específico de uma das disciplinas já existentes no currículo escolar;
III. de maneira mista, ou seja, combinando transversalidade e disciplinaridade;
IV. através de outras formas de inserção, desde que observadas as especificidades dos níveis e
modalidades da Educação Nacional.
Considerando-se o que foi prescrito pela Resolução nº 1, de 30 de maio de 2012, do Conselho Pleno do
Conselho Nacional de Educação, as afirmações I, II , III e IV são, respectivamente,