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Errada.
O correto é :
Classificação Receita por Grupo
Essa classificação procura identificar quais são os agentes arrecadadores, fiscalizadores e administradores da receita e qual o nível de vinculação das mesmas.
Entende-se por fonte de recursos a origem ou a procedência dos recursos que devem ser gastos com uma determinada finalidade.
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A classificação da receita quanto a fonte de recursos procura indentificar em qual caixa sai o recurso e de qual exercício ele é.
È formado por 3 dígitos:
Dígito A.BB -
A - identifica se recurso é originário do caixa único ou vem de outras fontes ( Embaixada, por exemplo )
BB - identifica se o recurso pertence ao exercício corrente ou vem de outras fontes.
Não identifica quem são os agentes arrecadadores, fiscalizadores e administradores da receita e o nível de vinculação das mesmas
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Aos colegas, poderiam citar a fonte dessas informações?
Obrigado e bons estudos
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Pessoal, acredito que o erro esteja na vinculação da receita, pois fere o princípio da não-vinculação ou não-afetação.
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A questão está errada, pois seria classificação por grupo e não por fonte. Seguem os conceitos:
Como informa o Manual Técnico de Orçamento da SOF/MPOG, “a classificação da receita por grupos identifica quais agentes públicos possuem competência legal para arrecadar, fiscalizar e administrar as receitas públicas; dessa forma, é instrumento orçamentário-gerencial identificador de determinados segmentos arrecadadores do setor público”.
Os grupos de receita são formados pela associação entre tipos específicos de unidades orçamentárias (que abrangem os “agentes responsáveis”) e de naturezas de receita. Os grupos são: “Receitas Próprias”, “Receitas Administradas”, “Receitas de Operações de Crédito”, “Receitas Vinculadas” e “Demais Receitas”, como detalhado em seguida.
Já a classificação de por fontes identifica a origem dos recursos.
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ERRADA.
De acordo com o EMENTÁRIO DE CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS DA UNIÃO:
4.2.3 Classificação da Receita Orçamentária por GRUPOS A Classificação da Receita por Grupos (e não por fonte de recursos) identifica quais agentes públicos possuem competência legal para arrecadar, fiscalizar e dministrar as Receitas Púb licas; dessa forma, é instrumento orçamentário-gerencial identificador de determinados segmentos arrecadadores do setor público. Cada Grupo de Receita é formado pela associação entre tipos específicos de Unidades Orçamentárias e de Naturezas de Receita que atendam a certas particularidades sob a ótica orçamentária. Os Grupos são de: “Receitas Próprias”, “Receitas Administradas”, “Receitas de Operações de Crédito”, “Receitas Vinculadas” e “Demais Receitas”.
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Classificação da Receita por Fonte de Recursos
A classificação por natureza da receita busca a melhor identificação da origem do recurso segundo seu fato gerador. No entanto, existe a necessidade de classificar a receita conforme a destinação legal dos recursos arrecadados.
Assim, foi instituído pelo Governo Federal um mecanismo denominado “fontes de recursos”. As fontes de recursos constituem-se de determinados agrupamentos de naturezas de receitas, atendendo a uma determinada regra de destinação legal, e servem para indicar como são financiadas as despesas orçamentárias. Entende-se por fonte de recursos a origem ou a procedência dos recursos que devem ser gastos com uma determinada finalidade.
É necessário, portanto, individualizar esses recursos de modo a evidenciar sua aplicação segundo a determinação legal. Atualmente, a classificação de fontes de recursos consiste de um código de três dígitos:
1º dígito: Grupo de Fonte de Recursos
1 - Recursos do Tesouro – Exercício Corrente;
2 - Recursos de Outras Fontes - Exercício Corrente;
3 - Recursos do Tesouro – Exercícios Anteriores;
6 - Recursos de Outras Fontes - Exercícios Anteriores; e
9 - Recursos Condicionados.
2º e 3º dígito: Especificação das Fontes de Recursos
Exemplos:
Fonte 100 – Recursos do Tesouro - Exercício Corrente (1);
Recursos Ordinários (00);
Fonte 152 – Recursos do Tesouro - Exercício Corrente (1);
Resultado do Banco Central (52);
Fonte 150 – Recursos do Tesouro – Exercício Corrente (1);
Recursos Próprios Não-Financeiros (50);
Fonte 250 – Recursos de Outras Fontes – Exercício Corrente (2);
Recursos Próprios Não-Financeiros (50);
Fonte 300 – Recursos do Tesouro – Exercícios Anteriores (3); e
Recursos Ordinários (00).
Fonte: Manual Técnico de Orçamento – MTO
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A questão exige o conhecimento da classificação jurídica/legal das receitas públicas:
1- Quanto à NATUREZA (Coeraass).
2- Quanto à IDENTIFICAÇÃO DE RESULTADO:
- Receita primária (P);
- Receita financeira (F).
3- Quanto à FONTE/DESTINAÇÃO (da origem do recurso até sua destinação):
- Destino vinculado;
- Destino não-vinculado ou ordinário.
4- Quanto à ESFERA (se a receita pertence ao):
- Orçamento Fiscal.
- Orçamento da Seguridade Social.
- Orçamento de investimento das estatais.
Conclusão: a classificação FONTE/DESTINAÇÃO não identifica os agentes arrecadadores, fiscalizadores e administradores da
receita. O que ela faz é revelar a origem da receita e o seu destino, que pode ser vinculado e não-vinculado. Portanto, questão errada.
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Opa! Não é isso que a classificação da receita por fonte de recursos procura identificar.
Essa classificação procura identificar as fontes de financiamento dos gastos públicos. É essa classificação que permite demonstrar a correspondência entre as fontes de financiamento e os gastos públicos, pois exterioriza quais são as receitas que financiam determinadas despesas.
Especificamente para a receita orçamentária (porque essa classificação exerce um duplo papel e também pode ser utilizada para a despesa orçamentária), essa classificação tem a finalidade de indicar a destinação de recursos para a realização de determinadas despesas orçamentárias.
Gabarito: Errado
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Gabarito: Errado!
Essa quase me pega! Vamos lá:
Segundo o MTO (2021):
Fonte/Destinação de Recurso:
- Representa o agrupamento de receitas que possuem as mesmas formas de aplicação.
- Tem como finalidade: identificar o destino dos recursos
- As destinações podem ser vinculadas e não vinculadas:
- a) destinação vinculada : processo de vinculação entre a origem e a aplicação de recursos, em atendimento às finalidades específicas estabelecidas pela norma.
- b) destinação não vinculada (ou livre): é o processo de alocação livre entre a origem e a aplicação de recursos, para atender a quaisquer finalidades, desde que dentro do âmbito das competências de atuação do órgão ou entidade.
-->Cuidado: Não confundir com o princípio da VINCULAÇÃO DA RECEITA DE IMPOSTOS, que veda a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria CF.
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Qualquer erro podem avisar no privado!
Namastê
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#Respondi errado!!!
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Sérgio Machado | Direção Concursos
10/12/2019 às 16:06
Opa! Não é isso que a classificação da receita por fonte de recursos procura identificar.
Essa classificação procura identificar as fontes de financiamento dos gastos públicos. É essa classificação que permite demonstrar a correspondência entre as fontes de financiamento e os gastos públicos, pois exterioriza quais são as receitas que financiam determinadas despesas.
Especificamente para a receita orçamentária (porque essa classificação exerce um duplo papel e também pode ser utilizada para a despesa orçamentária), essa classificação tem a finalidade de indicar a destinação de recursos para a realização de determinadas despesas orçamentárias.
Gabarito: Errado