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ID
280630
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANEEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No governo federal, dívida ativa são créditos da fazenda pública de natureza tributária ou não tributária, exigíveis em virtude do transcurso do prazo para pagamento. Acerca da cobrança e classificação da dívida ativa, julgue os seguintes itens.

A dívida ativa é cobrada por meio da emissão da certidão da dívida ativa da fazenda pública da União inscrita na forma da lei, valendo como título de execução.

Alternativas
Comentários
  • MTO 2012, pág. 23

    Dívida Ativa: crédito da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, exigíveis em virtude do transcurso do prazo para pagamento. O crédito é cobrado por meio da emissão de certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, inscrita na forma da lei, com validade de título executivo. Isso confere à certidão da dívida ativa caráter líquido e certo, embora se admita prova em contrário.
  • Para consolidar:
    Lei 6830
    art. 7º - despacho do Juiz que deferir a inicial importa em ordem para:
    I (...)
    II penhora, se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito ou fiança;
    e
    art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas.

    No caso, outros artigos também fazem alusão ao fato da certidão da dívida ativa valer como título de execução, que acredito ser a dúvida maior da questão.

    Um abraço
  • ITEM CORRETO!!!

    O crédito da dívida ativa é cobrado por meio da emissão da certidão da dívida 
    ativa da Fazenda Pública da União inscrita na forma da lei, valendo como título de execução, o que lhe garante liquidez. São os créditos da Fazenda Pública de natureza tributária (proveniente da obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais, atualizações monetárias, encargos e multas tributárias) ou não tributária (demais créditos da fazenda pública) exigíveis em virtude do transcurso do prazo para pagamento. As receitas decorrentes de dívida ativa tributária ou não tributária devem ser classificadas como "outras receitas correntes".

    Fonte: MCASP Sérgio Mendes - AFO
  • A Dívida Ativa, regulamentada a partir da legislação pertinente, abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas aprazadas. É, portanto, uma fonte potencial de fluxos de caixa, com impacto positivo pela recuperação de valores, espelhando créditos a receber, sendo contabilmente reconhecida no Ativo.

    A Dívida Ativa inscrita goza da presunção de certeza e liquidez, e tem equivalência de prova pré-constituída contra o devedor, facultando ao Ente Público, representado pelos respectivos órgãos competentes, a iniciativa do processo judicial de execução.

    Na contabilidade dos órgão envolvidos, a inscrição de créditos em Dívida Ativa representa contabilmente um fato modificativo que tem como resultado um acréscimo patrimonial no órgão ou unidade competente para inscrição em Dívida Ativa e um decréscimo patrimonial no órgão ou entidade originária do crédito. Assim, dentro do Ativo do Ente Federativo ocorrerá simultaneamente um acréscimo e um decréscimo patrimonial.

    O eventual cancelamento, por qualquer motivo, do crédito inscrito em Dívida Ativa representa a sua extinção e provoca diminuição na situação líquida patrimonial, relativamente à baixa do direito que é classificado como variação patrimonial passiva independente da execução orçamentária ou simplesmente variação passiva extra-orçamentária.

    Feita a inscrição e esgotadas as oportunidades, mediante cobrança amigável,para a quitação administrativa do débito, será proposta ação de cobrança judicial,instruída com a Certidão de Dívida Ativa – CDA extraída do Termo de Inscrição.

    No âmbito federal, os créditos inscritos em Dívida Ativa compõem o cadastro de Dívida Ativa da União. A competência para a gestão administrativa e judicial da Dívida Ativa da União é da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN. As autarquias e fundações públicas federais devem manter cadastro e próprio dos créditos inerentes às suas atividades. A competência para a apuração de certeza e liquidez, inscrição em Dívida Ativa e gestão administrativa e judicial desses créditos é da Procuradoria-Geral Federal- PGF.

    As demais esferas governamentais, Estados, Distrito Federal e Municípios, disporão sobre competências de órgãos e entidades para gestão administrativa e judicial da Dívida Ativa pertinente.

  • Leonardo, coloca a fonte por favor, ou isso foi tudo da sua cabeça? temos que saber de onde vem galera a fonte. abç

  • [...] serão cobrados por meio de órgão ou unidade específica instituída em lei, com validade de título executivo [...]