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ID
280648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANEEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que concerne ao pagamento de despesa por meio de suprimento de fundos, julgue o item subsequente.

Cabe aos detentores de suprimento de fundos fornecer indicação precisa dos saldos em seu poder em 31/12, para efeito de contabilização e reinscrição da respectiva responsabilidade pela sua aplicação em data posterior.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

              O detentor de suprimento de fundos é obrigado à prestação de contas do recurso aplicado como qualquer detentor de bens e valores públicos.

    A questão reproduz o art. 83 do Decreto-Lei 200/67.
  • Apenas para complementar, o art. 46 do Decreto 93.872/86 repete o art. 83 do Decreto-Lei 200/67.

    Art . 46. Cabe aos detentores de suprimentos de fundos fornecer indicação precisa dos saldos em seu poder em 31 de dezembro, para efeito de contabilização e reinscrição da respectiva responsabilidade pela sua aplicação em data posterior, observados os prazos assinalados pelo ordenador da despesa
  •   Suprimento de Fundos: Regime de adiantamento aplicável aos  casos de despesas expressamente definidos em lei; consiste na  entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho, para  realização de despesas que não possam subordinar-se ao processo  normal de aplicação, - EXCEPCIONALIDADE - sob inteira  responsabilidade do ordenador de despesa.
      Empenho: ato emanado de autoridade competente que cria para o  Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de  condição, não podendo exceder ao limite dos créditos concedidos.
      Ordenador de Despesas: pessoa responsável pela gestão dos  recursos públicos dentro de uma unidade gestora - UG
  • Só para completar a informação:
    De acordo com o decreto 93872/86, a importância aplicada até 31 de dezembro será comprovada até 15 de janeiro seguinte.
  • DECRETO-LEI Nº 200Art. 83. Cabe aos detentores de suprimentos de fundos fornecer indicação precisa dos saldos em seu poder em 31 de dezembro, para efeito de contabilização e reinscrição da respectiva responsabilidade pela sua aplicação em data posterior, observados os prazos assinalados pelo ordenador da despesa.