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ID
280651
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANEEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Relativamente aos restos a pagar e às despesas de exercícios anteriores, julgue o próximo item.

A despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, não estando mais vigente o direito do credor, poderá ser paga à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO, pois se o direito do credor não está mais vigente, não há que se falar em pagamento. É o que disciplina o art. 22 do decreto 93872/93, combinado com o o parágrafo 2º:

    Art . 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria (
    Lei nº 4.320/64, art. 37).
    § 1º O reconhecimento da obrigação de pagamento, de que trata este artigo, cabe à autoridade competente para empenhar a despesa.
    § 2º Para os efeitos deste artigo, considera-se:
    a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;
    b) restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada,mas ainda vigente o direito do credor;
    c) compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.
  • Prescreve em 5 anos, após a inscrição em restos a pagar, o direito do credor (art. 70, DL 93872/86).
  • A afirmativa na questão diz que a dívida "poderá ser paga". Sabemos que na prática esta dívida possivelmente não será paga porque o direito do credor não é mais vigente. No entanto, existe alguma VEDAÇÃO legal ao pagamento da dívida?

    Não entendi o gabarito. Se alguem puder esclarecer essa dúvida, agradecemos todos.

    Bons Estudos!

  • Amigo Cyrus, nosso companheiro Iran foi no cerne da questão!!! Não é possivel pagar algo que não está mais vigente. A questão diz: " NÃO ESTANDO MAIS VIGENTE O DIREITO DO CREDOR", dessa forma não há possibilidade desta despesa ser paga à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores.  


    LEI 4.320/64 art.22

    Art . 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria (
    Lei nº 4.320/64, art. 37). 

    § 2º Para os efeitos deste artigo, considera-se: 

    a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação; 

    b) restos a pagar com prescrição interrompidaa despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada,mas ainda vigente o direito do credor
  • A questão está ERRADA.
    Há nela uma informação sutil e muito importante: não está mais vigente o direito do credor. Dessa forma, não há obrigação a pagar.
  • A questão ficaria certa se estivesse escrita dessa forma:

    "A despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, AINDA estando mais vigente o direito do credor, poderá ser paga à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores (DEA)."

    É o famoso restos a pagar COM PRESCRIÇÃO INTERROMPIDA!

  • Erro da questão: “não estando mais vigente o direito do credor”.

    Se não estiver mais vigente o direito do credor, a despesa está cancelada e não poderá mais ser paga.

    Se estivesse vigente o direito do credor, poderia ser paga à conta de “despesas de exercícios anteriores”, pois se configuraria “restos a pagar com prescrição interrompida”.

  • A despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, não estando mais vigente o direito do credor, poderá ser paga à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores. ERRADA

    Não está mais vigente o direito do credor = prescreveu.

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  • DL 93872/86, Art . 69. Após o cancelamento da inscrição da despesa como Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores.

    Art . 70. Prescreve em cinco anos a dívida passiva relativa aos Restos a Pagar (CCB art. 178, § 10, VI).

  • Restos a Pagar com prescrição interrompida > Cancelado + AINDA VIGENTE o direito > DEA

  • Se não tem direito, adiós DEA

  • Não estando mais vigente o direito do credor.

  • Gab. Errado

    Poderia ser paga à conta de dotação específica consignada no orçamento, se o direito do credor estivesse vigente.