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Instrumento financeiro: 50.000,00
Juros: 4.000,00
Valor de Mercado: 58.000,00
Ajuste de avaliação Patrimonial: 4.000,00
Instrumento Financeiro + Juros (-) Valor de Mercado = AAP
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O AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL (AAP) foi introduzido pela Lei nº. 11.638/2007 e é uma conta (não é uma Reserva) que registra os valores que já pertencem ao PL mas que ainda não transitaram pelo resultado do exercício, podendo ter saldo CREDOR ou DEVEDOR.
De acordo com o artigo 182, $ 3º, da Lei nº 6.404/76 serão classificadas como Ajustes de Avaliação Patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em obediência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.
O AAP tem como contrapartida o Ajuste de Instrumentos Financeiros disponíveis para venda e os valores de mercado dos Ativos e Passivos nas reorganizações societárias (Incorporação, Fusão e Cisão).
GABARITO: LETRA "A"
Fonte: Contabilidade 3D- Sérgio Adriano.
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Galera, além da excelente resposta dos meus colegas, vale lembrar o seguinte:
Em suma temos três tipos de aplicações financeiras
a) Mantidas para negociação -> Não há mensuração das receitas financeiras, mas sim somente variações a valores de mercado (valor justo) o impacto é direto no resultado.
b) Disponíveis para venda -> Há mensuração das receitas financeiras e as variações de mercado são mensuradas na conta de ajuste de avaliação patrimonial.
c) Mantidas até final do exercício -> Há somente a mensuração das receitas financeiras.