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Lei nº 6404/1976
Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:
§ 2o A diminuição do valor dos elementos dos ativos imobilizado e intangível será registrada periodicamente nas contas de:
c) exaustão, quando corresponder à perda do valor, decorrente da sua exploração, de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa exploração;
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A diminuição do valor dos elementos dos ativos imobilizado e intangível será registrada periodicamente nas contas de:
a) depreciação, quando corresponder à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência;
b) amortização, quando corresponder à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado;
c) exaustão, quando corresponder à perda do valor, decorrente da sua exploração, de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa exploração.
GABARITO: LETRA "A'.
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Exaustão é a redução do valor de investimentos necessários à exploração de recursos minerais, florestais e outros recursos naturais esgotáveis ou de exaurimento determinado, bem como do valor de ativos corpóreos utilizados no processo de exploração.
Com isso, correta a alternativa A.
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De acordo com a lei 6.404/76 a exaustão é utilizada para recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa exploração.
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Questão sobre os tipos de redução de valor no Ativo Permanente.
Conforme Montoto¹, esses procedimentos
contábeis se aplicam após a aquisição do bem ou direito, quando da
elaboração dos demonstrativos financeiros posteriores. São aplicados a um bem
ou direito de uso após sua integração ao Patrimônio, desde que ele não se
classifique no Ativo Circulante ou no Realizável a Longo Prazo. Esses
procedimentos são basicamente reduções do valor do capital aplicado.
As reduções podem ser subdivididas basicamente em dois tipos:
(1) Reduções
em função da utilização normal
(tempo transcorrido), podendo ser contabilizada como:
(1.1) Depreciação, se bem
tangível.
(1.2) Amortização, se bem
intangível.
(1.3) Exaustão, se decorrente
de exploração de um recurso natural,
com algumas exceções.
(2) Reduções
em função de avaliação do bem ou
direito (impairment)
Pois bem, feita a pequena
revisão, já podemos analisar as alternativas, conforme a 6.404/76:
A) Certo, conforme o art. 183 da lei 6.404/76:
§ 2o A diminuição do valor dos elementos dos
ativos imobilizado e intangível será registrada periodicamente nas contas de:
(...)
c) exaustão, quando corresponder à perda
do valor, decorrente da sua exploração, de direitos cujo objeto sejam recursos
minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa exploração
B) Errado, a depreciação atinge bens corpóreos, como máquinas,
equipamentos e edifícios, conforme o art. 183 da lei 6.404/76:
§ 2º a) depreciação, quando corresponder à perda
do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgaste
ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência;
C) Errado, a amortização atinge bens intangíveis, direitos
contratuais, como marcas, licenças e patentes, conforme o art. 183 da lei
6.404/76:
§ 2º b)
amortização, quando corresponder à perda do valor do capital aplicado na
aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisquer
outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens
de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado;
D) Errado, a reserva de reavaliação é uma conta do PL que podia ser
constituída até 2007. A partir de então, as empresas que a possuíam puderam,
nos balanços de 31 de dezembro de 2008, estornar suas reservas de reavaliações
ou mantê-las até a completa realização da reserva de reavaliação, conforme CPC
13. De qualquer forma, essa conta não tem a ver com o decréscimo de valor das
reservas minerais.
Gabarito do Professor: Letra A.
¹ Montoto, Eugenio Contabilidade geral e avançada
esquematizado® / Eugenio Montoto – 5. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.
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Gab: A
EXaustão - EXploração
"exaustão, quando corresponder à perda do valor, decorrente da sua exploração, de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa exploração"
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De acordo com a lei 6.404/76 a exaustão é utilizada para recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa exploração.