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ID
2806672
Banca
CONSULPLAN
Órgão
CFC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a Lei nº 5172/1966 (Código Tributário Nacional), em seu art. 113, as obrigações tributárias se dividem entre principais e acessórias. Dentre as listadas a seguir, todas são obrigações acessórias, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Conforme Art. 113, da LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966

     

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

     

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

     

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente a penalidade pecuniária.

     

    Resposta: Letra A

  • obrigação tributária = pagamento de tributo fechou..!!

  • Lembrar que a obrigação acessória,não meche no "bolso" $$$$$

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as definições de obrigação tributária principal e acessória. Recomenda-se a leitura do art. 113, §§1º a 3º, CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) A definição de obrigação tributária principal está prevista no art. 113, §1º, CTN, sendo a que tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade. Assim, em se tratando de pagamento, temos uma obrigação principal. Correto.

    b) As obrigações acessórias são prestações, positivas ou negativas, no interesse da arrecadação ou fiscalização dos tributos (art. 113, §3º, CTN). Trata-se de uma obrigação de fazer do sujeito passivo. Esse é o caso das declarações exigidas pelo Fisco, que não envolve diretamente o pagamento de tributo, mas de uma obrigação de fazer do contribuinte. Errado.

    c) As obrigações acessórias são prestações, positivas ou negativas, no interesse da arrecadação ou fiscalização dos tributos (art. 113, §3º, CTN). Trata-se de uma obrigação de fazer do sujeito passivo. Esse é o caso da escrituração, que não envolve diretamente o pagamento de tributo, mas de uma obrigação de fazer do contribuinte. Errado.

    d) As obrigações acessórias são prestações, positivas ou negativas, no interesse da arrecadação ou fiscalização dos tributos (art. 113, §3º, CTN). Trata-se de uma obrigação de fazer do sujeito passivo. Esse é o caso da emissão de notas fiscais, que não envolve diretamente o pagamento de tributo, mas de uma obrigação de fazer do contribuinte. Errado.

    Resposta: A