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ID
2806831
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre outros direitos de I a geração, a Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) assegura

Alternativas
Comentários
  • Direitos de Primeira Geração: Direitos Civis e Politicos.

    Direitos de Segunda Geração : Sociais, Econômicos  e Culturais.

    A) Segunda Geração

    B)Segunda Geração 

    C) GABARITO

    D)Terceira Geração,  salvo engano.

     

     

  • Valeu darti deivison

     

  • Gabarito C

     

    DIREITOS DE PRIMEIRA GERAÇÃO

    Os direitos fundamentais de primeira geração ou dimensão são os direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

    Alguns exemplos de direitos fundamentais de primeira geração são o direito à vida, à liberdade, à propriedade, à liberdade de expressão, à participação política e religiosa, à inviolabilidade de domicílio, à liberdade de reunião, entre outros.

     

    DIREITOS DE SEGUNDA GERAÇÃO

     

    Ao contrário dos direitos de primeira geração, em que o Estado não deve intervir, nos direitos de segunda geração o Estado passa a ter responsabilidade para a concretização de um ideal de vida digno na sociedade.

    Ligados ao valor de igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. Direitos que, para serem garantidos, necessitam, além da intervenção do Estado, que este disponha de poder pecuniário, seja para criá-las ou executá-las, uma vez que sem o aspecto monetário os direitos de segunda dimensão, não se podem cumprir efetivamente.

     

    DIREITOS DE TERCEIRA GERAÇÃO

    Os direitos fundamentais de terceira geração emergiram após a Segunda Guerra Mundial e, ligados aos valores de fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação.

    São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano. Em caráter de humanismo e universalidade, os direitos fundamentais de terceira geração direcionam-se para a preservação da qualidade de vida, tendo em vista que a globalização a tornou necessária.

     

    DIREITOS DE QUARTA GERAÇÃO

    Apesar de ser pouco discutido na doutrina, os direitos fundamentais de quarta geração são importantíssimos pois compreendem os direitos à democracia, a informação e ao pluralismo.

    Tal direito versa sobre o futuro da cidadania e a proteção da vida a partir da abordagem genética e suas atuais decorrências. Esta imposição de reconhecimento e garantia por parte do Estado se dá porque as normas constitucionais estão em constante interação com a realidade.

     

    fonte:https://www.lfg.com.br/conteudos/artigos/geral/direitos-fundamentais-de-primeira-segunda-terceira-e-quarta-geracao

  • Me ajudem, por favor: "a prestação de assistência religiosa nas entidades" civis e militares de internação coletiva, nos termos da lei.


    Como prestação religiosa, se o estado é laico?

  • Fábio, o fato do Estado ser laico não significa que ele é ateu. Todas as religiões são permitidas.

  • sim Fabio, o Estado laico é aquele que não possui uma religião oficial, nada impede que seja assegurado a prestação de assitência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.Não afeta tal inciso uma vez que essa prestação não define qual religião ira prestar a assistência.( agora por exemplo se alguma das entidades definissem que só a igreja católica poderia prestar assistência religiosa, estaria violando a laicidade do estado)

  • Letra C


    Direitos de Primeira Geração: Direitos Civis e Políticos

    Direitos de Segunda Geração : Sociais, Econômicos e Culturais

  • 1) Geração = Liberdade

    2) Geração = Igualdade

    3) Geração = Fraternidade

  • Eu não consigo entender a alternativa C como direito de primeira geração, pois estes são os que o estado não faz nada, se abstêm, "não ajuda nem atrapalha", logo, não faz sentido que uma prestação de serviço entre nessa geração. Caso a questão tratasse do exercício de liberdade religiosa pelos meios do próprio particular, ou seja, o Estado não ajudando em nada para que o indivíduo exerça sua crença, ai ok, faria sentido entrar na primeira, mas a partir do momento em que o Estado precisa prover algo para que o direito seja exercido, como assistência em entidades de internação, na minha interpretação o Estado já deixou de se abster e passou a prover.

    Em qual bibliografia vocês estão se baseando?

  • 1) Geração = Liberdade -> obrigação de não fazer para o Estado

    2) Geração = Igualdade -> obrigação de fazer para o Estado

    3) Geração = Fraternidade ou solidariedade -> defesa dos interesses difusos (coletividade).

  • Prestação= dever de agir do estado= normas programáticas. Não estendi porque eles consideraram uma prestação de assistência com primeira geração.
  • Alguém pode explicar pq foi considerado de primeira geração?

  • ALTERNATIVA "B", REFERE-SE AO BPC (BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA, PREVISTO NA LOAS).

  • DIREITOS DE PRIMEIRA GERAÇÃO

    Os direitos fundamentais de primeira geração ou dimensão são os direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

    Alguns exemplos de direitos fundamentais de primeira geração são o direito à vida, à liberdade, à propriedade, à liberdade de expressão, à participação política e religiosa, à inviolabilidade de domicílio, à liberdade de reunião, entre outros.


  • Macete: o direito está no art. 5° ? É de primeira geração.
  • Para aqueles que nao entenderam a letra C. o fato de é que NÃO é o estado quem presta o serviço e sim apenas ele permite ou nao interfere na a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva, nos termos da lei. Não é o Estado que vai lá dar a asistencia e sim pastores , padres ou outros lideres religiosos que o fazem de forma voluntária e o estado nao interfere em suas açõe No máximo regulamentam através de leis a assistência dada.

  • Atividades desportivas. Desporto (português europeu) ou Esporte (português brasileiro) é a prática de atividade física que ocorre ocasionalmente ou de forma organizada, tem a finalidade de melhorar a saúde física ou mental e, também, proporcionar entretenimento dos participantes.

  • a C é a única que é direito individual as outras são direitos sociais

  • GABARITO LETRA C

    Nas palavras do professor Marcelo Novelino:

     

    Os direitos fundamentais não surgiram simultaneamente, mas em períodos distintos conforme a demanda de cada época, tendo esta consagração progressiva e sequencial nos textos constitucionais dado origem à classificação em gerações.

     

    Como o surgimento de novas gerações não ocasionou a extinção das anteriores, há quem prefira o termo dimensão por não ter ocorrido uma sucessão desses direitos: atualmente todos eles coexistem.

     

    Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

     

    Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.

     

    Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

     

    Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.

     

     

    Fonte: NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3 ed., 362/364.

  • Geração dos direitos fundamentais (palavras chaves):

    1ª geração: liberdade, não fazer do Estado, direitos civis e políticos;

    2ª geração: igualdade/justiça social, obrigação de fazer do Estado, direitos sociais, econômicos e culturais;

    3ª geração: fraternidade/solidariedade, direitos difusos/transindividuais (que pertencem a coletividade), meio ambiente, comunicação;

    4ª geração: democracia, globalização, informação, engenharia genética.

    5 ª geração: direito à paz, direitos fundamentais.

    Qualquer coisa me corrijam.

  • É errando que se acerta, é acertando que consigo minha aprovação.

  • E) Direito Social (Segunda Geração)

    CF, 88, Título VIII - Da Ordem Social, Capítulo III, Seção III, Art. 217:

    dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: (...)"

  • Gerações ou dimensões dos direitos fundamentais

    1 - Geração

    Valor - Liberdade

    Prestação negativa

    Abstenção estatal

    Direitos civis e políticos

    2 - Geração

    Valor - Igualdade

    Prestação positiva

    Direitos econômicos, sociais e culturais

    3 - Geração

    Valor - Solidariedade e Fraternidade

    Direitos difusos e coletivos

    4 - Geração

    Valor - Desenvolvimento ou Globalização

    Direito de informação, democracia , engenharia genética

    5 - Geração

    Direito Paz

  • A questão exige conhecimento sobre as gerações/dimensões dos direitos fundamentais.

    Os direitos fundamentais são todos aqueles atribuídos ao ser humano. São direitos e também garantias, uma vez que visam proteger os cidadãos dos abusos do poder estatal. Os referidos direitos surgiram em períodos distintos, conforme as necessidades inerentes de cada época, de maneira progressiva e sequencial. Importa ressalvar que o surgimento de novas gerações não ocasionou a extinção das anteriores, já que as gerações, também denominadas "dimensões", complementam-se e coexistem.

    A primeira geração/dimensão tem como elemento principal a ideia clássica de liberdade individual, concentrada nos direitos civis e políticos. Esses direitos só poderiam ser conquistados mediante a abstenção do controle do Estado, já que o seu controle causas interferências e impossibilidades na plena liberdade individual. Nesse sentido, os direitos civis ou individuais protegem a integridade humana (física, psíquica e moral) contra o abuso de poder ou qualquer outra forma de arbitrariedade estatal. Exemplos de direitos civis são a liberdade de expressão, direito ao devido processo legal, presunção de inocência, proteção à vida privada, à liberdade de locomoção, dentre outros.

    Já os direitos políticos asseguram a participação popular na administração do Estado. O núcleo desse direito envolve o direito ao voto, direito a ser votado, direito a ocupar cargos ou funções políticas e o direito a permanecer nesses cargos. São direitos de cidadania que asseguram, além disso tudo, direitos ligados ao processo eleitoral, como filiação partidária, alistamento eleitoral e a alternância de poder.

    A diferença entre os direitos civis e políticos é que o primeiro é universal, ou seja, abrange a todas as pessoas, sem qualquer distinção. Mas os direitos políticos são direitos de participação restritos à cidadania e por isso atingem somente os eleitores, garantindo-lhes direito a participar da vida político-institucional de seu país.

    Os direitos humanos de segunda geração surgem após a Primeira Guerra Mundial, quando começa a se fortalecer a concepção de Estado de Bem-Estar Social. Surgem de uma necessidade de o Estado garantir direitos de oportunidade iguais a todos os cidadãos, por meio de políticas públicas como acesso básico à saúde, educação, habitação, trabalho, lazer, entre outros. A Constituição do México (1917) e de Weimar (1919) são os marcos dessas constituições sociais. 

    Assim, a segunda geração está ligada ao conceito de igualdade e mais preocupada com o poder de exigir do Estado a garantia dos direitos sociais, econômicos e culturais, todos imprescindíveis à possibilidade de uma vida digna. Essa exigência adveio das necessidades oriundas da liberdade conquistada, uma vez que ao se ter total e plena liberdade, os abusos pelos detentores do capital continuaram a ser muito expressivas e a igualdade era muito distante da realidade. 

    Estes direitos aparecem na forma dos chamados direitos fundamentais, pois impõem ao Estado um conjunto de obrigações que se materializam em normas constitucionais, execução de políticas públicas, programas sociais e ações afirmativas. Ligados ao valor de igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. Direitos que, para serem garantidos, necessitam, além da intervenção do Estado, que este disponha de poder pecuniário, seja para criá-las ou executá-las, uma vez que sem o aspecto monetário os direitos de segunda dimensão, não se podem cumprir efetivamente.


    Por fim, os direitos humanos de terceira geração surgem ao final da 2ª Guerra Mundial e na América Latina após o processo de redemocratização dos países. São direitos transindividuais, inerentes a todos os seres humanos. Dizem respeito ao direito ao desenvolvimento; direito a paz; direitos ao meio ambiente saudável; direito a propriedade do patrimônio cultural da humanidade; direito a comunicação global.
    Dito isso, passemos às alternativas,

    A alternativa “A" está errada, uma vez que o seguro desemprego, como um direito social e prestação positiva do Estado, inclui-se nos direitos humanos da 2ª dimensão.

    A alternativa “B" está errada, uma vez que a garantia de um salário mínimo  mensal às pessoas portadoras de deficiência e aos idosos, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção, como um direito social e prestação positiva do Estado, inclui-se nos direitos humanos da 2ª dimensão.

    A alternativa “C" está correta, uma vez que a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva não é realizada pelo Estado, pois este só se abstém de interferir nesse direito, ou seja, é uma não prestação do Estado e uma “liberdade" do indivíduo.

    A alternativa “D" está errada, uma vez que os direitos de 2geração são as liberdades positivas, ou seja, é a consagração dos direitos sociais, tais como educação e esportes. 


    Gabarito da questão: letra "C".