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ID
2806834
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João, filho de pai jamaicano e mãe italiana, nasceu no Brasil, enquanto os pais estavam de férias.

Nesse caso, segundo a CRFB, João

Alternativas
Comentários
  • OS PAIS SÃO ESTRANGEIROS E ESTÃO DE FÉRIAS. SERÁ CONSIDERADO NATO. 

     

  • Conforme dispõe a CF:


    Art. 12. São brasileiros:

    I- natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.


    Portanto, a questão está CORRETA, pois os pais de João são estrangeiros e estão de férias no Brasil, nesse caso João será brasileiro nato!



  • GAB. D

    Para a aquisição da nacionalidade primária (originária) o Brasil adotou, como regra, o critério do ius solis, onde é considerado brasileiro NATO todo o individuo que venha a nascer em TERRITÓRIO NACIONAL, desde que, não seja filho de pais estrangeiros a serviço do seu país.

  • Somente se o pai ou a mãe estivesse a serviço do seu país, ele não seria nato! Essa é a única prerrogativa para quem nasce no Brasil não ser nato.

  • Gab. D

     

    Lembrando que se o pai dele ou a mãe estivessem a serviço de outros países que não sejam os deles, mesmo assim, seria considerado brasileiro nato.

     

    Espero ter ajudado.

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    > Critérios "Jus Soli"

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    - É o caso do João, filho de pai jamaicano e mãe italiana, nasceu no Brasil, enquanto os pais estavam de férias. 

    > Critério "Jus Saguinis"

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    > Nacionalidade Potestativa

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 


    II - naturalizados:

    > Naturalização Ordinária

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    > Naturalização Extraordinária

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

  • PMGOOOOOOOOO

    PMGOOOOOOOOO

    GAB/ D


  • Dá para acertar grande parte das questões sobre nacionalidade entendendo o conceito de jus soli e jus sanguini


    No sistema do “Jus Soli”, a nacionalidade originária é obtida em virtude do território onde o indivíduo tenha nascido. Logo, não importa a nacionalidade dos pais. Esse sistema tem uma grande aplicação devido a imigração.


    O “Jus Sanguinis” é o direito de sangue em que a pessoa, cujos pais sejam nacionais portugueses nascidos em Portugal, é considerado português desde que o seu nascimento seja inscrito numa Conservatória do Registo Civil antes de atingir a maioridade.

  • GABARITO D

     

    Caso nasça, no Brasil, filho de pais extrangeiros este será considerado brasileiro nato, desde que seus pais não estejam a serviço de seu país. 

     

    "João, filho de pai jamaicano e mãe italiana, nasceu no Brasil, enquanto os pais estavam de férias."

  • Tudo para nos confundir . É LETRA DE LEI, Nasceu no Brasil é brasileiro Nato. Como nosso colega Bruno comentou a única ressalva é se os pais estiverem a serviço de seu país. 

  • Os colegas já responderam, mas a titulo de curiosidade, como o critério adotado na Itália é o jus sanguinis, em decorrência da mãe ser italiana, João teria dupla nacionalidade, brasileira e italiana.

  • Art. 12. São brasileiros:

    I- natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

  • NÃO ACREDITO QUE ERREI ESSA QUESTÃO.

  • AO PASSO QUE QUANTO MAIS ESTUDAMOS, QUESTÕES COMO ESSA, CONSEGUIMOS RESPPONDER ASSIM QUE TERMINAMOS DE LER O ENUNCIADO.

     

  • São considerados brasileiros natos os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros.

  • nasceu aqui é nosso kk

  • Art. 12. São brasileiros:

    I- natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

     

  • JUs solis

  • Art. 12. São brasileiros:

    I- natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

  • ***Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais
    estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • Nasceu no brasil é nossoooo Galera isso pode ajudar na hora da prova rs
  • Se possui dupla cidadania eu não sei, mas com certeza é brasileiro nato.

    GAB: D

  • a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

    JUS SOLI

    GB D

    PMGOOOO

  • O estrangeiro está a serviço de seu país?

    Sim: o filho não será brasileiro nato.

    Não: o filho será brasileiro nato.

  • Para que o filho de casal brasileiro (ou estrangeiro) nascido em pais estrangeiro (no Brasil) seja considerado brasileiro nato, 1 dos Pais, nesse país (no Brasil), deve estar a serviço da República Federativa do Brasil (de seu país).
  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    FONTE: CF 1988

  • (D)

    Outra questão igual que ajuda a sedimentar o conhecimento:

    Ano: 2018 Banca: IF-MT Órgão: IF-MT Prova: IF-MT Direito

    Rosa Gonzales, venezuelana, chegou ao Brasil no dia 20 de julho de 2018, na cidade de Pacaraima, onde deu à luz o filho primogênito. Rosa tem dúvidas sobre a nacionalidade do pequeno Juan. Conforme a Constituição Federal brasileira, podemos afirmar que juan :

    (A) Brasileiro Nato.

  • João é brasileiro nato e não incorrerá em ERRO de proibição caso utilize maconha em território brasileiro. kkkkkk

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre nacionalidade.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema.

    Alternativa B – Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema.

    Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema.

    Alternativa D - Correta! Será brasileiro nato, já nasceu em solo brasileiros e seus pais, apesar de estrangeiros, não estavam no Brasil a serviço de seu país. É o que dispõe o art. 12, CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasilainda que de pais estrangeirosdesde que estes não estejam a serviço de seu país

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira,desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente

    ou 

    venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;         

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.       

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.         

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    Cargos privativos de brasileiro nato

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.       

    Perda da nacionalidade 

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:         

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;         

    Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

    Símbolos do Brasil 

    § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios

  • letra d

    é nato!