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OS PAIS SÃO ESTRANGEIROS E ESTÃO DE FÉRIAS. SERÁ CONSIDERADO NATO.
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Conforme dispõe a CF:
Art. 12. São brasileiros:
I- natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
Portanto, a questão está CORRETA, pois os pais de João são estrangeiros e estão de férias no Brasil, nesse caso João será brasileiro nato!
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GAB. D
Para a aquisição da nacionalidade primária (originária) o Brasil adotou, como regra, o critério do ius solis, onde é considerado brasileiro NATO todo o individuo que venha a nascer em TERRITÓRIO NACIONAL, desde que, não seja filho de pais estrangeiros a serviço do seu país.
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Somente se o pai ou a mãe estivesse a serviço do seu país, ele não seria nato! Essa é a única prerrogativa para quem nasce no Brasil não ser nato.
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Gab. D
Lembrando que se o pai dele ou a mãe estivessem a serviço de outros países que não sejam os deles, mesmo assim, seria considerado brasileiro nato.
Espero ter ajudado.
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Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
> Critérios "Jus Soli"
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
- É o caso do João, filho de pai jamaicano e mãe italiana, nasceu no Brasil, enquanto os pais estavam de férias.
> Critério "Jus Saguinis"
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
> Nacionalidade Potestativa
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
II - naturalizados:
> Naturalização Ordinária
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
> Naturalização Extraordinária
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
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PMGOOOOOOOOO
PMGOOOOOOOOO
GAB/ D
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Dá para acertar grande parte das questões sobre nacionalidade entendendo o conceito de jus soli e jus sanguini
No sistema do “Jus Soli”, a nacionalidade originária é obtida em virtude do território onde o indivíduo tenha nascido. Logo, não importa a nacionalidade dos pais. Esse sistema tem uma grande aplicação devido a imigração.
O “Jus Sanguinis” é o direito de sangue em que a pessoa, cujos pais sejam nacionais portugueses nascidos em Portugal, é considerado português desde que o seu nascimento seja inscrito numa Conservatória do Registo Civil antes de atingir a maioridade.
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GABARITO D
Caso nasça, no Brasil, filho de pais extrangeiros este será considerado brasileiro nato, desde que seus pais não estejam a serviço de seu país.
"João, filho de pai jamaicano e mãe italiana, nasceu no Brasil, enquanto os pais estavam de férias."
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Tudo para nos confundir . É LETRA DE LEI, Nasceu no Brasil é brasileiro Nato. Como nosso colega Bruno comentou a única ressalva é se os pais estiverem a serviço de seu país.
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Os colegas já responderam, mas a titulo de curiosidade, como o critério adotado na Itália é o jus sanguinis, em decorrência da mãe ser italiana, João teria dupla nacionalidade, brasileira e italiana.
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Art. 12. São brasileiros:
I- natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
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NÃO ACREDITO QUE ERREI ESSA QUESTÃO.
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AO PASSO QUE QUANTO MAIS ESTUDAMOS, QUESTÕES COMO ESSA, CONSEGUIMOS RESPPONDER ASSIM QUE TERMINAMOS DE LER O ENUNCIADO.
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São considerados brasileiros natos os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros.
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nasceu aqui é nosso kk
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Art. 12. São brasileiros:
I- natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
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JUs solis
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Art. 12. São brasileiros:
I- natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
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***Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais
estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
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Nasceu no brasil é nossoooo
Galera isso pode ajudar na hora da prova rs
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Se possui dupla cidadania eu não sei, mas com certeza é brasileiro nato.
GAB: D
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a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
JUS SOLI
GB D
PMGOOOO
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O estrangeiro está a serviço de seu país?
Sim: o filho não será brasileiro nato.
Não: o filho será brasileiro nato.
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Para que o filho de casal brasileiro (ou estrangeiro) nascido em pais estrangeiro (no Brasil) seja considerado brasileiro nato, 1 dos Pais, nesse país (no Brasil), deve estar a serviço da República Federativa do Brasil (de seu país).
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GABARITO: LETRA D
CAPÍTULO III
DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
FONTE: CF 1988
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(D)
Outra questão igual que ajuda a sedimentar o conhecimento:
Ano: 2018 Banca: IF-MT Órgão: IF-MT Prova: IF-MT Direito
Rosa Gonzales, venezuelana, chegou ao Brasil no dia 20 de julho de 2018, na cidade de Pacaraima, onde deu à luz o filho primogênito. Rosa tem dúvidas sobre a nacionalidade do pequeno Juan. Conforme a Constituição Federal brasileira, podemos afirmar que juan :
(A) Brasileiro Nato.
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João é brasileiro nato e não incorrerá em ERRO de proibição caso utilize maconha em território brasileiro. kkkkkk
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre nacionalidade.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema.
Alternativa B – Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema.
Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema.
Alternativa D - Correta! Será brasileiro nato, já nasceu em solo brasileiros e seus pais, apesar de estrangeiros, não estavam no Brasil a serviço de seu país. É o que dispõe o art. 12, CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira,desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente
ou
venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
Cargos privativos de brasileiro nato
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Perda da nacionalidade
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
Símbolos do Brasil
§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios
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letra d
é nato!