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Sobre os quorum de abertura de sessão e/o u aprovação legislativa na esfera federal é CORRETA a seguinte alternativa:
CF/88,
Art. 47 Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada casa e de suas comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
Gabarito: A
Glória a Deus.
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LEIS ORDINÁRIAS, MEDIDA PROVISORIA(ESSA PODER SER APROVADA POR VOTAÇÃO SIMBÓLICA TBM), ,RESOLUÇÃO,DECRETO LEGISLATIVO ( MAIORIA SIMPLES(RELATIVA) dos presentes. LEIS COMPLEMENTAR: MAIORIA ABSOLUTA 50 % +1 Deputados 257, Senadores 41. PEC - PROPOSTAS DE EMENDAS A CONSTITUIÇÃO: MAIORIA QUALIFICADA , NUMERO SUPERIOR A MAIORIA ABSOLUTA 3/5 EM CADA CASA
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Salvo disposição em contrário, as deliberações de cada casa serão tomadas pela maioria dos votos, presentes a maioria absoluta de seus membros.
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a) salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada casa e de suas comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros. CERTO
b) as leis ordinárias e complementares serão aprovadas por maioria absoluta de votos. --> Lei ordinária = maioria simples/relativa.
c) o quorum de abertura de todas as sessões legislativas será de maioria simples dos membros da casa legislativa. ---> pode ser 1/3 para abertura --> maioria abs para deliberação --> maioria para votos.
d) as emendas à Constituição serão aprovadas com observância de quorum qualificado de 2/3 dos membros de cada uma das casas. EC --> 3/5 EMENDA À LEI ORGÂNICA --> 2/3.
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A
B) Lei ordinária quorum simples, lei complementar maioria absoluta
C) CD 1/10 para início e no SF 1/20. Reunião preparatória quorum 1/6
D) PEC é de 3/5.
2/3 são para suspensão de imunidade estado de sítio, sentença condenatória PR etc crime de responsabilidade, fixar alíquota máxima, para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados e do Distrito Federal e urgência de apreciação da matéria na segunda sessão deliberativa ordinária subsequente à aprovação do requerimento.
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Deliberações de cada casa e de suas comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
Letra A
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CF\88 Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
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