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ID
2806873
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal N° 12.527, de 18 de Novembro de 2011), as informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como

Alternativas
Comentários
  • Parágrafo 2º do art. 24:

    "As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição."


    GAB.: A

  • GABARITO A

     

    Trata-se de espécie de informação reservada de cunho especial, visto não respeitar o prazo prescrito no artigo art. 24, § 1°, III – 5 anos –, mas sim o prazo prescrito no parágrafo segundo do mesmo artigo, o qual coincide com o termino do mandato do Presidente da República.

     

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  • Gabarito: A

     

     

    Seção II

    Da Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo 

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

    § 2o  As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. 

    § 3o  Alternativamente aos prazos previstos no § 1o, poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação. 

    § 4o  Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público. 

    § 5o  Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados: 

    I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e 

    II - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final. 

  • Se um mandato dura 4 anos, o sigilo de uma informação que envolva o Presidente deve ser parecido. Por isso a informação é considerada como reservada. Além disso, se o PR for reeleito, a informação será considerada secreta até o término do seu mandato.