RESOLUÇÃO Nº 011/92 Aprova o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima.
Art. 11. Se, até 30 (trinta) de novembro do segundo ano do mandato da Mesa da Assembleia, nela se verificar vaga, esta será preenchida mediante eleição, observadas as disposições do art. 8º.
§1º Ocorrida a vacância depois dessa data, a Mesa designará um de seus membros para responder pelo cargo. (Redação dada pela Resolução nº 05, de 2010)