RESOLUÇÃO Nº 011/92 Aprova o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima.
Art. 61. Contado da remessa do projeto, o prazo para a Comissão emitir parecer, salvo exceções regimentais, é de:
I - 10 (dez) dias, para as matérias em regime de urgência;
II - 12 (doze) dias, para as matérias em regime de prioridade;
III - 18 (dezoito) dias, para as matérias em regime de tramitação ordinária, exceto os códigos.
Parágrafo único. Os prazos não correm aos sábados, domingos, feriados e recessos.