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ID
2806978
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A vaga, na Assemleia Legislativa, se dará por falecimento, renúncia ou perda de mandato. A renúncia ao mandato deve ser manifestada por escrito ao Presidente da Assembléia e se tornará efetiva e irretratável depois de lida no Pequeno Expediente e publicada no Diário da Assembléia.

Considera-se haver renunciado o deputado que

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 011/92 Aprova o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima.

     

    Art. 91. Considera-se haver renunciado:

     

    I - o Deputado que não prestar compromisso na forma e no prazo previsto, respectivamente, nos art. 3º e 6º; e

    II - o suplente que, convocado, não entrar no exercício do mandato nos termos deste Regimento.

    Parágrafo único. A vacância, nos casos de renúncia, será declarada pelo Presidente, em Plenário, durante reunião.

  • Renúncia tácita.