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Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
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Gabarito C
Senado Federal - nos crimes de responsabilidade do Presidente da República
STF - nas infrações penais comuns
bons estudos
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GABARITO C
-->COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DO PRESIDENTE.
CRIMES COMUNS---> STF
CRIMES DE RESPONSABILIDADE--->EX : ATENTAR CONTRA DIREITOS INDIVIDUIAS DO CIDADÃO // COMPETÊNCIA DO SENADO FEDERAL
É considerado abuso de poder ato praticado pelo presidente da República contra o exercício de direito individual, podendo esse exercício ser protegido por meio de mandado de segurança, cujo julgamento será da competência do Supremo Tribunal Federal (STF). CRIME COMUM = STF
DE RESPONSABILIDADE = SENADO
bons estudos
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Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
Infrações penais comuns=Supremo Tribunal Federal;
Crimes de responsabilidade= Senado Federal.
*Crimes de Responsabilidade
-São aqueles Cometidos por pessoas do mais alto cargos públlicos,elencados no Art 85 e os
definidos em Lei especial,tratar de crime político
-Competencia da União Legislar
Você é Capaz,Bons Estudos :)
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SUSPENSÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
>> SUSPENSÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
>> INFRAÇÕES COMUNS É PALAVRA CHAVE >> ( SE ACEITAR ) DENÚNCIA OU QUEIXA-CRIME >> RECEBIDO PELO STF
>> CRIMES DE RESPONSABILIDADE >> apóS INSTAURAÇÃO DO PROCESSO PELO SENADO FEDERAL ( SF )
>> TEM QUE DECORAR AS DUAS FORMAS QUE O PREDIDENTE FICARÁ SUSPENSO
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O PRESIDENTE FICARÁ SUSPENSO DE SUAS FUNÇÕES
INFRAÇÕES PENAIS COMUNS --- DENÚNCIA OU QUEIXA-CRIME RECEBIDA PELO STF >>>> ( SE O STF ACEITAR )
CRIMES DE RESPONSABILIDADE ---- APÓS INSTAURAÇÃO DO PROCESSO PELO SENADO FEDERAL >>(APÓS INSTAU. >> SF)
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RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE:
*Crime Comum:
1) Autorização 2/3 da câmara dos Deputados
2) Julgado no STF
*Crime de Responsabilidade
1) Autorização 2/3 da câmara dos Deputados
2) Julgado no Senado (condenado por 2/3 dos votos)
GAB: C
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Prova pra Procurador tem questão mais fácil que pra Analista kkk
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Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
Reportar abuso
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RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE:
*Crime Comum:
1) ADMITIDA A ACUSAÇÃO POR 2/3 da Câmara dos Deputados
2) Julgado no STF
*Crime de Responsabilidade
1)ADMITIDA A ACUSAÇÃO POR 2/3 da Câmara dos Deputados
2) Julgado no Senado (condenado por 2/3 dos votos)
Da Responsabilidade do Presidente da República
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
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a questão tenta nos induzir a "senado federal"
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Supremo Tribunal Federal.
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Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
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Olá, pessoal!
A questão em tela pode ser resolvida diretamente com a letra seca da Constituição, apontando-se quem tem competência para julgar o Presidente por crime comum.
Vejamos o que nos diz o art. 86:
"Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.".
Como se pode notar, pelos crimes comuns o Presidente será julgado pelo STF.
GABARITO LETRA C.
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EM CRIME COMUM QUEM JULGA O PR É O STF
NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE É O SENADO FEDERAL