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ID
2807023
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República pode perder o cargo em virtude de condenação pela prática de crime de responsabilidade ou por crime comum. A Constituição estabelece regras processuais diferenciadas para o seu processamento, conforme se vê no Artigo 86 da referida Carta Magna. Esse processo somente será instaurado se for acolhido por dois terços da Câmara dos Deputados.

Admitida a acusação, pelo crime comum, o Presidente será submetido a julgamento perante o / a

Alternativas
Comentários
  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • Gabarito C


    Senado Federal - nos crimes de responsabilidade do Presidente da República

    STF - nas infrações penais comuns


    bons estudos

  • GABARITO C

    -->COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DO PRESIDENTE.

     

    CRIMES COMUNS---> STF

    CRIMES DE RESPONSABILIDADE--->EX : ATENTAR CONTRA DIREITOS INDIVIDUIAS DO CIDADÃO // COMPETÊNCIA DO SENADO FEDERAL

     

    É considerado abuso de poder ato praticado pelo presidente da República contra o exercício de direito individual, podendo esse exercício ser protegido por meio de mandado de segurança, cujo julgamento será da competência do Supremo Tribunal Federal (STF). CRIME COMUM = STF

    DE RESPONSABILIDADE = SENADO


    bons estudos

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

     

    Infrações penais comuns=Supremo Tribunal Federal;

    Crimes de responsabilidadeSenado Federal.

     

     

    *Crimes de Responsabilidade 

     

    -São aqueles Cometidos por pessoas do mais alto cargos públlicos,elencados no Art 85 e os 

    definidos em Lei especial,tratar de crime político 

    -Competencia da União Legislar

     

    Você é Capaz,Bons Estudos :)

     

  • SUSPENSÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
                >> SUSPENSÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    >> INFRAÇÕES COMUNS É PALAVRA CHAVE >> ( SE ACEITAR ) DENÚNCIA OU QUEIXA-CRIME >> RECEBIDO PELO STF

    >> CRIMES DE RESPONSABILIDADE >> apóS INSTAURAÇÃO DO PROCESSO PELO SENADO FEDERAL ( SF )

    >> TEM QUE DECORAR AS DUAS FORMAS QUE O PREDIDENTE FICARÁ SUSPENSO

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    O PRESIDENTE FICARÁ SUSPENSO DE SUAS FUNÇÕES

    INFRAÇÕES PENAIS COMUNS --- DENÚNCIA OU QUEIXA-CRIME RECEBIDA PELO STF >>>> ( SE O STF ACEITAR )

    CRIMES DE RESPONSABILIDADE ---- APÓS INSTAURAÇÃO DO PROCESSO PELO SENADO FEDERAL >>(APÓS INSTAU. >> SF)
    ________________________________________________________________________________________________________________

  • RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE:

     

    *Crime Comum:

    1) Autorização 2/3 da câmara dos Deputados

    2) Julgado no STF

     

    *Crime de Responsabilidade

    1) Autorização 2/3 da câmara dos Deputados

    2) Julgado no Senado (condenado por 2/3 dos votos)

     

    GAB: C

  • Prova pra Procurador tem questão mais fácil que pra Analista kkk

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    Reportar abuso

  • RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE:

     

    *Crime Comum:

    1) ADMITIDA A ACUSAÇÃO POR 2/3 da Câmara dos Deputados

    2) Julgado no STF

     

    *Crime de Responsabilidade

    1)ADMITIDA A ACUSAÇÃO POR 2/3 da Câmara dos Deputados

    2) Julgado no Senado (condenado por 2/3 dos votos)

    Da Responsabilidade do Presidente da República

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • a questão tenta nos induzir a "senado federal"

  • Supremo Tribunal Federal.

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Olá, pessoal!

    A questão em tela pode ser resolvida diretamente com a letra seca da Constituição, apontando-se quem tem competência para julgar o Presidente por crime comum.

    Vejamos o que nos diz o art. 86:

    "Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.".

    Como se pode notar, pelos crimes comuns o Presidente será julgado pelo STF.

    GABARITO LETRA C.
  • EM CRIME COMUM QUEM JULGA O PR É O STF

    NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE É O SENADO FEDERAL