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ID
2807026
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Se o servidor público frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, segundo a Lei Federal N° 8.666/93, ele estará incorrendo em crime contra a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Esse delito está tipificado na referida norma com pena de multa, e de detenção de

Alternativas
Comentários
  • LEI 8.666

    Art. 90.  Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Frustração ou fraude de caráter competitivo


    Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.


    Pena: detenção, de 2 a 4 anos, e multa.

     

    Sujeito ativo: qualquer pessoa 

    Sujeito passivo: o ente licitante e os demais concorrentes prejudicados.

    Crime doloso + especial fim de agir.

    Consumação: com o mero ajuste de vontades, dispensando-se a ocorrência efetiva do proveito do objeto da adjudicação.
    Concurso de crimes.

     

    Pergunta: quando a licitação é fraudada e, depois, há uma licitação superfaturada, temos dois crimes em concurso material entre os delitos do art. 90 e do art. 96, I?

     

    1ª C: Sim. Há precedente do STJ neste sentido.

    2ª C: se a fraude foi concebida com a intenção de se contratar de forma superfaturada, a conduta fica absorvida, por conta dessa contratação superfaturada, não havendo concurso material.

     

    Gab. D

  • Pessoal, só para reforçar o resumo do Gabriel, escrevo abaixo algumas correções:

    1) Além das penas descritas por ele, temos ainda a pena de 2 a 3 anos, no caso de "devassar o sigilo da proposta" (art. 94 da Lei 8.666).

    2) Tbm é de 2 a 4 anos a pena para quem possibilitar vantagem/prorrogação de edital sem previsão no edital (art. 92 da Lei 8.666).

  • GABARITO: D 2 (DOIS) A 4 (QUATRO) ANOS, E MULTA


    LEI FEDERAL N. 8.666/93


    Art. 90.  Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:


    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa

  • Resumo dos Crimes na Lei de Licitação


    6 meses a 2 anos:


    Promover (alteração indevida de registro)

    Obstar (inscrição de licitante)

    Patrocinar (interesse)

    Admitir (licitante inidôneo)

    Impedir (ato/procedimento)


    2 a 3 anos:


    Devassar (sigilo da proposta)


    2 a 4 anos:


    Frustrar (caráter competitivo)

    Afastar (licitante)

    Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem


    3 a 5 anos:


    Dispensar/inexigir (licitação fora do permitido)


    3 a 6 anos:


    Fraudar (licitações em prejuízo da Fazenda Pública)


  • Questão que não mede conhecimento de p**** nenhuma.

  • Questão loteria. Tanta coisa pra estudar, eu que não vou ficar decorando preceito secundário de crime licitatório.

  • Acho o cúmulo cobrar penas!!!!!

  • é uma excrescência cobrar penas em provas..
  • Toda lei é decoreba, não tem pra onde correr. Até jurisprudência é decoreba. Não se exige muito raciocínio. É memorizar é marcar a certa. E até a cebraspe cobra essa decoreba

  • A questão exige conhecimento dos delitos previstos na Lei 8666/93 – Lei de Licitações.

    Nos termos do art. 90, da citada Lei: “Art. 90.  Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa”.

    Assim, como se pode observar, a conduta narrada no enunciado traz a pena exposta na Letra D, como demonstrado.

    Gabarito: Letra D.

  • Examinador preguiçoso.