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ID
2807029
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Decreto Federal N° 7.892, de 23 de Janeiro de 2013, regulamenta o Sistema de Registro de Preços (SRP) previsto no Art. 15 da Lei No 8.666, de 21 de junho de 1993.0 referido Sistema é um conjunto de procedimentos para o registro formal de preços, com objetivo de contratações futuras por parte da Administração Pública.

Sobre o SRP, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • DECRETO 7.892

    A)  Art. 3º  O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

     

    B) ART. 7, § 2o  Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

    C) Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. 

    D) Art. 12.  O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.

  • GABARITO: LETRA B

    DA LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS

    Art. 7º § 2º Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

    FONTE: DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013.

  • Vale lembrar da atualização da nova lei de licitação:

    Art. 84. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.