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Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§ 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária.
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GABARITO A
Acertei por lembrar que o mesmo se aplica a lei de locação de imovéis (lei 8.245/91). O locatário é quem escolhe as modalidades de garantia.
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GABARITO: A
Conforme o comentário da colega Gabriella, a fundamentação está no art. 56 da Lei n. 8.666
Gostaria de acrescentar que, para os contratos regidos pela Lei n. 13.303/2016 (Lei das Estatais), as garantias são quase as mesmas, mas há um pequeno detalhe: a lei excluiu a possibilidade de garantia em "títulos da dívida pública". Vejam:
Lei n. 13.303/2016 Art. 70. Poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§ 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária.
Bons estudos!
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GABARITO: LETRA A
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§ 1 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (ITEM III)
II - seguro-garantia; (ITEM I)
III - fiança bancária. (ITEM II)
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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Nesta questão espera-se que o aluno analise determinados itens como VERDADEIRO ou FALSO, para, então, assinalar a resposta correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei de Licitações. Vejamos:
Art. 56, Lei 8.666/93. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
1º. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária.
Dito isso, a alternativa que contempla plenamente todas as afirmações corretas é a seguinte:
A. I, II e III.
Gabarito: ALTERNATIVA A.