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ID
2807074
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, considera-se proposta a ação, quando a petição inicial for protocolada.

Então, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito, letra B.

    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015

    A) ERRADA. 

    Art. 320.  A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

     

    B) CERTA. 

    Art. 319.  A petição inicial indicará:

    (...)

    II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu

    (...)

     

     1o Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.

     

    C) ERRADA. Em regra, o pedido deve ser certo, mas a lei autoriza que se postule pedido indeterminado em alguns casos.

    Art. 324.  O pedido deve ser determinado.

    § 1o É lícito, porém, formular pedido genérico:

    I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

    II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

    III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

    § 2o O disposto neste artigo aplica-se à reconvenção.

     

     

    D) ERRADA.

    Art. 331.  Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

     

  • Do indeferimento da Petição inicial cabe Apelacão.

  • LEI Nº 13.105/15 (CPC)

     

    Art. 319, §1º – Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção;

     

    a) o autor deverá instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação (Art. 320);

    c) o CPC prevê 3 hipóteses de formulação de pedido genérico, ou seja, indeterminado (Art. 324, §1º e seus incisos);

    d)  é facultado ao juiz, no prazo de 5 dias, retratar-se (Art. 331);

     

    uem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: B

  • Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

  • De acordo com o Código de Processo Civil, considera-se proposta a ação, quando a petição inicial for protocolada.

    Então, é CORRETO afirmar que: caso não disponha das informações do réu, o autor poderá, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias à sua obtenção.