SóProvas


ID
2807119
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre o Código Eleitoral, é CORRETO afirmar que os/o

Alternativas
Comentários
  • Só complementado o comentário feito à alternativa B pela colega Aparecida Gregoria: Conforme a CF/88 em seu art. 119, p.u., o Corregedor Eleitoral será um dos Ministros do STJ.


    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.


    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

  • Corrigindo a resposta da Aparecida Gregoria Pereira Ramos Varela sobre a letra D:

    Tanto o TSE quanto os TREs deliberam por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros. (Art. 19 e art. 28 do codigo eleitoral).

    O erro da assertiva está em dizer que se trata de maioria ABSOLUTA de votos, quando o dispositivo legal fala em maioria de votos (maioria simples). Por isso a letra D está errada.

  • GABARITO LETRA C 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965 

     

    ARTIGO 11. O eleitor que não votar e não pagar a multa, se se encontrar fora de sua zona e necessitar documento de quitação com a Justiça Eleitoral, poderá efetuar o pagamento perante o Juízo da zona em que estiver.

  • SOBRE AS ALTERNATIVAS 'A' e 'D': LEITURA DOS ARTIGOS DA LEI 4737/65 (CÓDIGO ELEITORAL)

    LETRA A) juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão obrigatoriamente por três anos, e nunca por mais de dois triênios consecutivos. (INCORRETA)

    Art. 14. Os juizes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão obrigatoriamente por dois anos, e nunca por mais de dois biênios consecutivos.

    LETRA D) Tribunais Regionais deliberam por maioria absoluta de votos, em sessão pública, com a presença da maioria simples de seus membros. (INCORRETA)

    Art. 28. Os Tribunais Regionais deliberam por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros. (VIDE ART. 14 PARA EFEITO DE COMPARAÇÃO).

    NÃO DESISTAM JAMAIS!!! FÉ EM DEUS!!!

  • Os Juízes das Cortes Eleitorais servirão por um biênio, podendo ter o mandato renovado por mais um biênio (letra A está errada); O Presidente e o Vice do TSE serão eleitos entre os ministros do STF e o Corregedor Geral Eleitoral será escolhido entre os ministros do STJ (letra B está errada); Os Tribunais Eleitorais deliberam por maioria de votos, em sessão pública com a presença da maioria de seus membros (artigo 28, CE) (letra D está errada). Afirma o artigo 11 do Código Eleitoral: "Art. 11. O eleitor que não votar e não pagar a multa, se se encontrar fora de sua zona e necessitar documento de quitação com a Justiça Eleitoral, poderá efetuar o pagamento perante o Juízo da zona em que estiver" (letra C está correta).

    Resposta: C

  • Sobre a letra B:

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de Sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do STF.

    b) dois juízes dentre os Ministros do STJ.

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF.

    Parágrafo único. O TSE elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do STF, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do STJ.

    RESUMO:

    3 - STF

    2 - STJ

    2}6 Advogados indicados por STF

    TSE - Presid/vice = STF/Corregedor Eleitoral = STJ

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre organização da Justiça Eleitoral e sobre multa aplicada em caso de o eleitor não votar em determinada eleição.

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I) mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II) por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    3) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]

    Art. 11. O eleitor que não votar e não pagar a multa, se se encontrar fora de sua zona e necessitar documento de quitação com a Justiça Eleitoral, poderá efetuar o pagamento perante o Juízo da zona em que estiver.

    Art. 14. Os juizes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão obrigatoriamente por dois anos, e nunca por mais de dois biênios consecutivos.

    Art. 17. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá para seu presidente um dos ministros do Supremo Tribunal Federal, cabendo ao outro a vice-presidência, e para Corregedor Geral da Justiça Eleitoral um dos seus membros.

    Art. 28. Os Tribunais Regionais deliberam por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros.

    4) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. Juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão obrigatoriamente por dois anos (e não três anos), e nunca por mais de dois biênios (e não dois triênios) consecutivos, nos termos do art. 14, caput, do Código Eleitoral.

    b) Errado. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá para seu presidente um dos ministros do Supremo Tribunal Federal (e não do Superior Tribunal de Justiça), cabendo a um dos outros dois a vice-presidência, e para Corregedor Geral da Justiça Eleitoral, um dos dois ministros do Superior Tribunal de Justiça (e não qualquer um de seus membros), nos termos do art. 17 do Código Eleitoral c/c art. art. 119, parágrafo único, da CF.

    c) Certo. O eleitor que não votar e não pagar a multa, se se encontrar fora de sua zona e necessitar documento de quitação com a Justiça Eleitoral, poderá efetuar o pagamento perante o Juízo da zona em que estiver. É a transcrição literal do art. 11, caput, do Código Eleitoral.

    d) Errado. Os Tribunais Regionais Eleitorais deliberam por maioria de votos (e não por maioria absoluta de votos), em sessão pública, com a presença da maioria simples de seus membros, nos termos do art. 28, caput, do Código Eleitoral.

    Resposta: C.