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ID
2807140
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Conforme entendimento do TSE, nos autos do Recurso Especial Eleitoral N° 2. 939/2012, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

     

    Lei 9.504, Art. 10, § 3º Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.

     

    Ac.-TSE, de 6.11.2012, no REspe nº 2939: na impossibilidade de registro de candidaturas femininas no percentual mínimo de 30%, o partido ou a coligação deve reduzir o número de candidatos do sexo masculino para adequar-se os respectivos percentuais.

     

    Fonte: http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-das-eleicoes/lei-das-eleicoes-lei-nb0-9.504-de-30-de-setembro-de-1997

     

     

     

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  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre cotas de gênero.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 10. [...].

    § 3º. Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.

    3) Base jurisprudencial (TSE)]

    Na impossibilidade de registro de candidaturas femininas no percentual mínimo de 30%, o partido ou a coligação deve reduzir o número de candidatos do sexo masculino para adequar-se os respectivos percentuais (TSE, REspe. n.º 2.939/12, DJ 6.11.12)

    4) Exame da questão e identificação da resposta

    Conforme entendimento do TSE, nos autos do Recurso Especial Eleitoral n° 2.939/2012, pode-se afirmar que “na impossibilidade de registro de candidaturas femininas no percentual mínimo de 30%, o partido ou a coligação deve reduzir o número de candidatos do sexo masculino para adequar-se os respectivos percentuais".

    Resposta: B.