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como assim gabarito C?????? deve ta errado
ART 155, § 2º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte:
XI - não compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos;
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uma Resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, internas, interestaduais e de exportação. (ERRADA)
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C- Se a operação de saída da mercadoria é isenta ou não tributada, não há que se falar em direito ao crédito de ICMS. Alternativa errada.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/sefin-ro-direito-tributario-prova-comentada-com-recurso/
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A - CORRETA. Conforme expresso no art. 155, § 2º, inc. XI, da CF.
B - ERRADA. Diversamente das alíquotas mínimas das prestações e operações interestaduais e de exportação, que devem ser estabelecidas por resolução do Senado Federal, as alíquotas mínimas das prestações e operações internas podem ser estabelecidas pelo Senado Federal (art. 155, §2º, inc. IV e inc. V, "a", da CF).
C - ERRADA. Art. 155, §2º, inc. II, "a", da CF.
D - ERRADA. Art. 155, §2º, inc. IX, "a", da CF.
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ALÍQUOTAS ICMS SENADO:
A - ALÍQUOTAS INTERESTADUAIS:
Iniciativa de 1/3 dos senadores ou Presidente da República e aprovação por maioria absoluta;
B - ALÍQUOTAS INTERNAS:
MÍNIMAS: Iniciativa de 1/3 dos senadores e aprovação por maioria absoluta;
MÁXIMAS: Iniciativa da maioria absoluta dos senadores e aprovação por 2/3.
Qualquer erro, por favor me avisem!
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Quanto à letra B: as alíquotas de operações internas não são por iniciativa do Presidente.
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IPI NÃO INTEGRA BC DO ICMS......
--->Industrialização/Comercialização.
--->Entre Contribuintes.
--->FG dos 02 IMPOSTOS.
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"Caso um dos polos do negócio relativo à circulação de mercadorias seja não contribuinte, por sua vez, haverá inclusão do mont nte despendido a título de IPI na base de cálculo do ICMS.
A título de exemplo, a venda de componentes automobilísticos de uma indústria metalúrgica a uma montadora de automóveis será operação sujeita à incidência tanto do ICMS quanto do IPI. Aqui, no entanto, o montante pago pelo IPI não estará presente na base de cálculo do ICMS".
Fonte: Tributos em espécie, de Eduardo Rodrigues Castro, Helton Kramer e Marcus de Freitas Gouvêa.