SóProvas


ID
2807164
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Guilherme trabalhou como empregado celetista em uma lanchonete por 5 anos. Após, foi aprovado em concurso público no cargo efetivo de Analista de um município que possui regime próprio de previdência social. Guilherme trabalhou neste cargo por 12 anos. Depois disso, Guilherme foi aprovado em outro concurso público para o cargo de Oficial de Justiça de um Estado da Federação, que também possui regime próprio de previdência social, onde permaneceu trabalhando até sua aposentadoria compulsória.
Considerando a situação-problema apresentada, analise as seguintes assertivas:

I. Guilherme poderá averbar junto ao Regime Próprio sob o qual se aposentou, o tempo de contribuição dos períodos em que trabalhou na lanchonete e no cargo de Analista.
II. Guilherme será aposentado com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
III. O Estado que concedeu a aposentadoria a Guilherme deverá requerer a compensação financeira ao Regime Próprio do município e também ao INSS referente ao tempo de contribuição trabalhado na lanchonete.
IV. Após a sua aposentadoria, Guilherme poderá fazer prova para outro concurso de cargo efetivo do Estado onde se aposentou.

Então, assinale a alternativa que contempla plenamente todas as afirmações CORRETAS.

Alternativas
Comentários
  • Se ele se aposentou pela compulsória, não poderá ingressar como servidor efetivo novamente. Tirando a IV, só sobrava letra "C".

  • aposentou se ele se pela compulsória, ingressar como não servidor poderá novamente efetivo. Sobrava a IV, letra só tirando ''C''.


  • Uma vez aposentado compulsoriamente ele pode retornar ao serviço público por nomeação em cargo em comissão; ou na iniciativa privada.

  • Questão mal elaborada. Afirmativa IV fala em "fazer prova", e não em "tomar posse".

  • se ele aposentou compulsoriamente ele tinha tempo de contribuição e idade, devendo assim, aposentar integralmente e não proporcionalmente.

  • É como o colega mencionou, uma coisa é “FAZER A PROVA”, diferente de tomar “POSSE”. O elaborador quis dificultar e acabou falhando na questão.


    acertei a questão, mas ela não foi clara!

  • Indicada para comentário porque os comentários aqui não serviram para nada além de perder tempo. 

  • I. Guilherme poderá averbar junto ao Regime Próprio sob o qual se aposentou, o tempo de contribuição dos períodos em que trabalhou na lanchonete e no cargo de Analista. Art. 94 contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, ok

     

    II. Guilherme será aposentado com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.  A aposentadoria por tempo de serviço. ok

     

    III. O Estado que concedeu a aposentadoria a Guilherme deverá requerer a compensação financeira ao Regime Próprio do município e também ao INSS referente ao tempo de contribuição trabalhado na lanchonete. Errado  Pois Guilherme já está vinculado ao RPPS , a compensação financeira só poderia ser feita no tempo que ficou vinculado no RGPS, contagem recíproca.

     

    Art. 94.§ 1o  A compensação financeira será feita ao sistema a que o interessado estiver vinculado ao requerer o benefício pelos demais sistemas, em relação aos respectivos tempos de contribuição ou de serviço, conforme dispuser o Regulamento. 

     

    IV. Após a sua aposentadoria, Guilherme poderá fazer prova para outro concurso de cargo efetivo do Estado onde se aposentou. Errado. Somente concursos privados vinculado a outro regime  no RGPS.

    CF Art 37. XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

     

    Aposentados Pelo Setor Público

    No entanto aqueles que são funcionários públicos aposentados, infelizmente não podem acumular os rendimentos de aposentadoria de dois cargos.

    Com exceção à regra da proibição da acumulação, só poderá acumular dois rendimentos, de uma aposentadoria e uma nova remuneração, se estiver dentro das exceções constitucionais. Fonte: novaconcursos.com.br

    Bom estudos!!

  • "Fazer prova" ele poderá fazer quantas quiser.

  • A Lei 9.796 /99 estabelece as regras para a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social, a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e os regimes próprios de previdência social dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. No entanto, não foi prevista a compensação entre regimes próprios, o que trouxe prejuízos devido à migração de servidores entre órgãos das diversas esferas de governo.

  • Julguei a IV como certa, porque não tem como proibir ele de fazer a prova.

  • Imagino que a depender do quanto tempo ele trabalhou no cargo de oficial de justiça do estado, ele poderá se aposentar com proventos integrais, o que nos leva a entender que a alternativa II não necessariamente estará certa.


    Exemplo 1:

    dos 18 aos 23 foi celetista. (5 anos)

    dos 23 aos 35 foi servidor do município. (12 anos)

    dos 35 aos 60 foi servidor do estado. (25 anos).


    No exemplo acima, ele teria contribuído por 42 anos, teria mais de 5 anos no cargo que se aposentou, mais de 10 anos de efetivo serviço público e mais de 35 anos de contribuição, sendo possível que sua aposentadoria fosse com proventos integrais.


    Vejam que isso é uma possibilidade, obviamente, com as informações da questão, poderia se dar o contrário, vejam:

    Exemplo 2:

    dos 52 aos 57 anos foi celetista. (5 anos)

    dos 57 aos 69 anos foi servidor do município. (12 anos)

    dos 69 aos 70 anos foi servidor do estado. (1 ano)


    Na situação do exemplo 1 a constituição federal permite que o servidor público, ao preencher os requisitos para a concessão de aposentadoria com proventos integrais, continue no cargo público:


    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. 


    § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II. 

  • Também entendo que a IV está correta. Ele não está impedido de prestar concurso. Inclusive poderá acumular a aposentaria com um cargo efetivo nas hipóteses em que a CF/88 autoriza. Não sendo possível a acumulação, ele deve optar pela aposentadoria ou pela posse no novo cargo.
  • Arthur, o enunciado diz que o servidor foi aposentado compulsoriamente e esse tipo de aposentadoria ocorre, via de regra, com proventos proporcionais, conforme artigo 49, II, CF/88.
  • Gente, nas aulas do cursinho do Jungstedt ele explica essa questão. O que ocorre é que as bancas entendem que a integralidade é um regime de aposentadoria. Mesmo que ele se aposente com 100%, não é com integralidade, mas sim com 100% no proporcional.

  • Que ele pode fazer outra prova...ah ele pode sim. Não há impedimento algum

  • Alguém poderia comentar a III? Pq o estado que efetivou a aposentadoria não pode requerer a compensação financeira do INSS e do ente municipal?

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria.

     

    I- Inteligência do art. 201, § 9º da Constituição, para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira.

     

    II- Consoante o art. 40, § 1º, inciso II da Constituição, o servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

     

    III- Até a edição do Decreto 10.188/2019 a compensação era operada apenas entre o RGPS e os regimes próprios, portanto, à época da elaboração da questão não havia possibilidade da compensação previdenciária entre os regimes próprios, ou seja, o Estado (regime instituidor) só poderia cobrar do INSS (regime de origem).

     

    IV- Considerando a literalidade da alternativa, in foco “poderá fazer prova para outro concurso”, não há legislação que proíba o sujeito a realizar a prova em si, especialmente considerando o disposto no art. 5º, inciso II da Constituição. Contudo, interpretando a que se dispôs a questão, se o sujeito atingiu a idade para aposentadoria compulsória, não poderá ingressar em cargo público novamente.

     

    Dito isso, em que pese a má formulação da redação da alternativa IV, somente as assertivas I e II estão corretas.

     

    Gabarito do Professor: C