Gabarito: letra a
LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
CAPÍTULO II
Da Participação Complementar
a) poderá ocorrer quando a disponibilidade dos serviços do SUS for insuficiente para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área.
Correta.
Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.
b) poderá ser formalizada mediante contrato ou convênio, em casos de urgência e emergência, observadas as normas de direito privado.
Errada.
Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público. (letra b: errada). Será observado as normas de direito público e não privado.
d) poderão todos os estabelecimentos de saúde privados, filantrópicos e os sem fins lucrativos participar do programa de saúde complementar do SUS, não havendo preferência entre um e outro.
Errada.
Art. 25. Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS). (letra d: errada). Essas entidades acima terão preferência sim.
c) serão estabelecidos pela direção nacional do SUS, aprovados no Conselho Nacional de Saúde e no Conselho Federal de Medicina, os valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura.
Errada.
Art. 26. Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados no Conselho Nacional de Saúde. (letra c: errada). Não é preciso aprovação do Conselho Federal de Medicina).
§ 1° Na fixação dos critérios, valores, formas de reajuste e de pagamento da remuneração aludida neste artigo, a direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) deverá fundamentar seu ato em demonstrativo econômico-financeiro que garanta a efetiva qualidade de execução dos serviços contratados.
§ 2° Os serviços contratados submeter-se-ão às normas técnicas e administrativas e aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), mantido o equilíbrio econômico e financeiro do contrato.
§ 3° (Vetado).
§ 4° Aos proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou serviços contratados é vedado exercer cargo de chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde (SUS).
QUESTÃO :
LEI ORGÂNICA DA SAÚDE :
Estabelecer NORMAS PARA : ORGANIZAR e FUNCIONAR os serviços de saúde do SUS .
REDE PRIVADA poderá COMPLEMENTAR esses serviços de saúde, caso necessário .
Quanto à PARTICIPAÇÃO COMPLEMENTAR DA INICIATIVA PRIVADA na oferta de serviços à população, dispõe que :
GABARITO :
A ) Poderá ocorrer quando a disponibilidade dos serviços do SUS for insuficiente para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área .
Outras alternativas : PARTICIPAÇÃO COMPLEMENTAR DA INICIATIVA PRIVADA :
B ) Poderá ser formalizada mediante contrato ou convênio, em casos de urgência e emergência, observadas as normas de direito privado .
ARGUMENTAÇÃO :
Poderá ser formalizada mediante contrato ou convênio para complementar as ações e serviços de saúde dos SUS que forma uma rede integalizada e hierarquizada conforme os níveis de complexidade crescente e ascendente nos municípios . OBSERVAR AS NORMAS/ PRINCÍPIOS/DIRETRIZES DE DIREÇÃO DO SUS .
VEJAMOS : Do Funcionamento : Art 22 :
Na prestação de serviços privados de assistência à saúde, serão observados os princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão de direção do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto às condições para seu funcionamento .
C ) Serão estabelecidos pela direção nacional do SUS, aprovados no Conselho Nacional de Saúde e no Conselho Federal de Medicina, os valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura .
ARGUMENTAÇÃO :
Serão : NORMATIZADOS conforme a direção nacional do SUS e aprovados no Conselho Nacional de Saúde ( CNS ) OU CONAS e no CONASEMS .
D ) Poderão todos os estabelecimentos de saúde privados, filantrópicos e os sem fins lucrativos participar do programa de saúde complementar do SUS, não havendo preferência entre um e outro.
ARGUMENTAÇÃO :
...Havendo preferência as entidades sem fins lucrativos .