SóProvas


ID
2807341
Banca
CS-UFG
Órgão
Câmara de Goiânia - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A Lei Orgânica da Saúde estabelece normas de organização e funcionamento dos serviços de saúde. Quanto à participação complementar da iniciativa privada na oferta de serviços à população, dispõe que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra a

     

    LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

     

    Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

     

    CAPÍTULO II

    Da Participação Complementar

     

    a) poderá ocorrer quando a disponibilidade dos serviços do SUS for insuficiente para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área.

     

    Correta.

     

    Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada. 

     

    b) poderá ser formalizada mediante contrato ou convênio, em casos de urgência e emergência, observadas as normas de direito privado.

     

    Errada.

     

    Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público. (letra b: errada). Será observado as normas de direito público e não privado.

     

    d) poderão todos os estabelecimentos de saúde privados, filantrópicos e os sem fins lucrativos participar do programa de saúde complementar do SUS, não havendo preferência entre um e outro.

     

    Errada.

     

     

    Art. 25. Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS). (letra d: errada). Essas entidades acima terão preferência sim.

     

    c) serão estabelecidos pela direção nacional do SUS, aprovados no Conselho Nacional de Saúde e no Conselho Federal de Medicina, os valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura.

     

    Errada.

     

    Art. 26. Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados no Conselho Nacional de Saúde. (letra c: errada). Não é preciso aprovação do Conselho Federal de Medicina).

     

    § 1° Na fixação dos critérios, valores, formas de reajuste e de pagamento da remuneração aludida neste artigo, a direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) deverá fundamentar seu ato em demonstrativo econômico-financeiro que garanta a efetiva qualidade de execução dos serviços contratados.

     

    § 2° Os serviços contratados submeter-se-ão às normas técnicas e administrativas e aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), mantido o equilíbrio econômico e financeiro do contrato.

     

    § 3° (Vetado).

     

    § 4° Aos proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou serviços contratados é vedado exercer cargo de chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde (SUS).

  • Segundo a lei 8080/90 a iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.  Quando as disponibilidades do Sistema Único de Saúde (SUS) forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o SUS poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.  

    As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.

    As entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos tem preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS).

    Gabarito do Professor: Letra A


    Bibliografia

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8080.htm


  • Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o SUS poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.

  • QUESTÃO :

    LEI ORGÂNICA DA SAÚDE :

    Estabelecer NORMAS PARA : ORGANIZAR e FUNCIONAR os serviços de saúde do SUS .

    REDE PRIVADA poderá COMPLEMENTAR esses serviços de saúde, caso necessário .

    Quanto à PARTICIPAÇÃO COMPLEMENTAR DA INICIATIVA PRIVADA na oferta de serviços à população, dispõe que :

    GABARITO :

    A ) Poderá ocorrer quando a disponibilidade dos serviços do SUS for insuficiente para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área .

    Outras alternativas : PARTICIPAÇÃO COMPLEMENTAR DA INICIATIVA PRIVADA :

    B ) Poderá ser formalizada mediante contrato ou convênio, em casos de urgência e emergência, observadas as normas de direito privado .

    ARGUMENTAÇÃO :

    Poderá ser formalizada mediante contrato ou convênio para complementar as ações e serviços de saúde dos SUS que forma uma rede integalizada e hierarquizada conforme os níveis de complexidade crescente e ascendente nos municípios . OBSERVAR AS NORMAS/ PRINCÍPIOS/DIRETRIZES DE DIREÇÃO DO SUS .

    VEJAMOS : Do Funcionamento : Art 22 :

    Na prestação de serviços privados de assistência à saúde, serão observados os princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão de direção do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto às condições para seu funcionamento .

    C ) Serão estabelecidos pela direção nacional do SUS, aprovados no Conselho Nacional de Saúde e no Conselho Federal de Medicina, os valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura .

    ARGUMENTAÇÃO :

    Serão : NORMATIZADOS conforme a direção nacional do SUS e aprovados no Conselho Nacional de Saúde ( CNS ) OU CONAS e no CONASEMS .

    D ) Poderão todos os estabelecimentos de saúde privados, filantrópicos e os sem fins lucrativos participar do programa de saúde complementar do SUS, não havendo preferência entre um e outro.

    ARGUMENTAÇÃO :

    ...Havendo preferência as entidades sem fins lucrativos .