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ID
2807350
Banca
CS-UFG
Órgão
Câmara de Goiânia - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A Lei nº 7.498/1986, que regulamenta o exercício profissional da enfermagem, estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra a

     

    LEI No 7.498, DE 25 DE JUNHO DE 1986.

     

    Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências.

     

     

    a) a enfermagem pode ser exercida em todo o território nacional por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem, com jurisdição na área onde ocorre o exercício profissional.

     

    Correta.

     

    Art. 2º A enfermagem e suas atividades auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício.

     

     

    b) o enfermeiro é a pessoa titular de diploma conferido por instituição de ensino superior nacional ou estrangeira.

     

     

    Errada.

     

     

    Art. 6º São enfermeiros:

     

    I - o titular do diploma de Enfermeiro conferido por instituição de ensino, nos termos da lei;

    II - o titular do diploma ou certificado de Obstetriz ou de Enfermeira Obstétrica, conferido nos termos da lei;

    III - o titular do diploma ou certificado de Enfermeira e a titular do diploma ou certificado de Enfermeira Obstétrica ou de Obstetriz, ou equivalente, conferido por escola estrangeira segundo as leis do país, registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como diploma de Enfermeiro, de Enfermeira Obstétrica ou de Obstetriz;

    IV - aqueles que, não abrangidos pelos incisos anteriores, obtiverem título de Enfermeiro conforme o disposto na alínea d do art. 3º do Decreto nº 50.387, de 28 de março de 1961.

     

     

    c) cabe, privativamente, ao enfermeiro planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de saúde.

     

     

    Errada.

     

     

    Art. 11. O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe:

     

    I - privativamente:

     

    c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem;

     

     

    d) cabe ao enfermeiro, como integrante da equipe de saúde, a direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada.

     

    Errada.

     

    Art. 11. O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe:

     

    I - privativamente:

     

    a) direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública e privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem;

     

  • É livre o exercício da enfermagem em todo o território nacional, a enfermagem e suas atividades auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício. A enfermagem é exercida privativamente pelo Enfermeiro, pelo Técnico de Enfermagem, pelo Auxiliar de Enfermagem e pela Parteira, respeitados os respectivos graus de habilitação.

    São enfermeiros: o titular do diploma de Enfermeiro conferido por instituição de ensino; o titular do diploma ou certificado de Obstetriz ou de Enfermeira Obstétrica e o titular do diploma ou certificado de Enfermeira e a titular do diploma ou certificado de Enfermeira Obstétrica ou de Obstetriz, ou equivalente, conferido por escola estrangeira segundo as leis do país, registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como diploma de Enfermeiro, de Enfermeira Obstétrica ou de Obstetriz. Portanto a letra B está incorreta já que não coloca o enfermeiro obstetra.

    Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de saúde não é uma atividade privativa do enfermeiro , mas sim, como integrante da equipe de saúde.

    A direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada é atividade privativa do enfermeiro.

    Gabarito do Professor: Letra A


    Bibliografia

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7498.htm

    http://www.cofen.gov.br/decreto-n-9440687_4173.html


  • É livre o exercício da enfermagem em todo o território nacional, a enfermagem e suas atividades auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício. A enfermagem é exercida privativamente pelo Enfermeiro, pelo Técnico de Enfermagem, pelo Auxiliar de Enfermagem e pela Parteira, respeitados os respectivos graus de habilitação.

    São enfermeiros: o titular do diploma de Enfermeiro conferido por instituição de ensino; o titular do diploma ou certificado de Obstetriz ou de Enfermeira Obstétrica e o titular do diploma ou certificado de Enfermeira e a titular do diploma ou certificado de Enfermeira Obstétrica ou de Obstetriz, ou equivalente, conferido por escola estrangeira segundo as leis do país, registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como diploma de Enfermeiro, de Enfermeira Obstétrica ou de Obstetriz. Portanto a letra B está incorreta já que não coloca o enfermeiro obstetra.

    Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de saúde não é uma atividade privativa do enfermeiro , mas sim, como integrante da equipe de saúde.

    A direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada é atividade privativa do enfermeiro.

    Gabarito do Professor: Letra A

    Bibliografia

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7498.htm

    http://www.cofen.gov.br/decreto-n-9440687_4173.html

  • "Art. 2º – A Enfermagem e suas atividades Auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício."

    http://www.coren-ro.org.br/lei-n-749886-dispoe-sobre-a-regulamentacao-do-exercicio-da-enfermagem-e-da-outras-providencias_770.html